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25 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 13 de Junho de 2024, 08:08 - A | A

13 de Junho de 2024, 08h:08 - A | A

Penal / IN DÚBIO PRO REO

Juiz vê conjunto probatório “anêmico” e absolve Riva por suposto desvio na AL

O magistrado destacou que o Judiciário não pode se basear em achismos para fundamentar uma condenação

Lucielly Melo



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou ser um “justiceiro” e absolveu o ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e supressão de documentos.

Na sentença publicada nesta quarta-feira (12), o magistrado considerou “anêmico” o conjunto probatório produzido no processo que acusava Riva de promover um esquema de fraudes na Assembleia Legislativa, que teria causado um possível prejuízo de R$ 318.695,00.

O ex-deputado Hermínio Barreto também foi acionado nos autos, mas por conta do seu falecimento, o juiz declarou extinta a punibilidade dele.

De acordo com a acusação, Riva e Hermínio teriam desviado verba pública da Casa de Leis, através de cartas convites, utilizando contas bancárias de empresas “laranjas”. Ainda conforme a denúncia, o dinheiro foi destinado a deputados estaduais, a título de propina.

Embora as alegações do Ministério Público, o juiz destacou que os procedimentos licitatórios alvos da investigação foram chancelados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) – fato que acaba enfraquecendo a tese acusatória.

Outro ponto destacado por Portela é que a pessoa que denunciou os fatos ao MPE sequer foi ouvida em juízo. Portanto, não é possível tornar a fala do informante como verdade absoluta, ainda mais diante da inexistência de outras provas, segundo o juiz.

Para o magistrado, a denúncia narrou comportamentos censuráveis que demonstram total desprestígios aos valores cristãos, ao povo e aos princípios do Estado Democrático de Direito. Porém, entendeu que o Judiciário “não pode curvar a achismos ou mesmo clamor social” para embasar uma condenação.

“Se tais ocorreram ou não, fato é que, a sociedade paga caras e duras contas, obviando-se acesso a garantias constitucionais, como a saúde e a educação, encontrando, não raras vezes, apoio em facções criminosas que até promovem ações sociais, cooptam crianças e adolescentes e, por comportamento corruptos, aqueles – os faccionados – tornam heróis das quebradas”.

“Não obstante, o senso particular de justiça deste magistrado – muito falho por sinal -, não autoriza a se transmutar em um justiceiro e, de conseguinte, inobservar as regras constitucionais e legais”, frisou.

Desta forma, o juiz decidiu pela absolvição do ex-deputado.

“Portanto, diante da consagração em nosso direito positivo do princípio in dúbio pro reo e o anêmico conjunto probatório, no caso trazido à tela Judiciária, preponderou à dúvida acerca da autoria delitiva e o decreto absolutório nos moldes do art. 386, inciso VII, do CPP é medida imperativa”, encerrou.