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Penal Segunda-feira, 11 de Julho de 2022, 14:58 - A | A

11 de Julho de 2022, 14h:58 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ZIRCÔNIA

Juíza cita risco à instrução e mantém tornozeleira em acusados de fraudar diplomas

De acordo com a magistrada, não há fato novo apresentado nos autos que possa alterar a situação processual dos acusados

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou revogar o uso de tornozeleira eletrônica imposta a Bárbara Monique Araújo, Denilton Péricles Araújo, Gilberto Louzada de Matos, Marcos Diego de Almeida Gonçalves, Maria Madalena Carniello Delgado e Nagila Caroline Teixeira de Araújo.

Eles são acusados de formarem uma suposta organização criminosa, que teria falsificado diplomas emitidos por instituições de ensino superior.

A decisão da magistrada foi publicada nesta segunda-feira (11).

Apesar das alegações das defesas, de que não deveriam mais persistirem o monitoramento eletrônico e outras medidas diversas da prisão, Mendes afirmou que não foi apresentado nada que alterasse a situação processual dos acusados para que fossem revogadas as cautelares.

“Não foi trazido pela defesa “fato novo” que demonstrasse a desnecessidade do uso do monitoramento eletrônico pelos acusados. Ao revés, estando o processo na iminência da instrução probatória e havendo indícios de que os acusados já tumultuaram a investigação, a Medida Cautelar imposta se mostra necessária para a conveniência da instrução criminal”, constatou a juíza.

Absolvição sumária

Ainda na decisão, Mendes não viu nenhum indício para que fosse reconhecida a absolvição sumária dos réus.

“Ao revés, o Ministério Público suficientemente descreve as condutas dos acusados e os fatos, demonstrando os indícios de autoria necessários para o prosseguimento do feito, com a instrução processual”.

Inépcia da denúncia

A juíza também afastou a hipótese de inépcia da denúncia, por entender que o Ministério Público individualizou devidamente as condutas atribuídas aos réus.

“Em outras palavras, é possível extrair da denúncia um conteúdo narrativo, com a atribuição concreta dos fatos, delimitando o objeto do processo, e, consequentemente, a defesa dos acusados.”.

Competência questionada

Os acusados voltaram a questionar a competência da Justiça Estadual em processar e julgar o caso. Para eles, o processo deveria tramitar na Justiça Federal, uma vez que as faculdades envolvidas fazem parte do sistema Federal de Ensino, o que seria de interesse da União.

As alegações não convenceram a magistrada. De acordo com Mendes, “para a fixação da competência com base no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, a lesão aos bens, serviços e interesses da União deve ser direta e específica”.

“Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a competência para processar e julgar as causas em que se apura a infração de falsificação de diploma de ensino superior é da competência da Justiça Estadual, quando a União não foi diretamente atingida pela conduta delituosa”, concluiu.

Cerceamento de defesa

Outra alegação dos acusados foi de cerceamento de defesa. Isso porque o Ministério Público não teria disponibilizado os documentos apreendidos na operação que poderiam ser usados nas defesas.

Mas, de acordo com a juíza, não há óbice do MP para o fornecimento de cópias dos documentos que estão em posse do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

“Dessa forma, a alegação de Cerceamento de Defesa se mostra infundada, sem a demonstração do prejuízo alegado”.

Audiência de instrução e julgamento

A juíza designou para o próximo dia 29 de agosto a audiência de instrução e julgamento sobre o caso. Na oportunidade, ela ouvirá os acusados e testemunhas do processo.

Operação Zircônia

Dezoito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado pelos crimes de constituição de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos, após a Operação Zircônia, deflagrada em maio de 2021.

Foram denunciados: Denilton Péricles Araújo, Maria Madalena Carniello, Victor Hugo Carniello Delgado, Clenilson Cassio da Silva, José Elivar Andrade, Walter Gonçalves da Silva, Terezinha de Lourdes Carniello, Solange Rodrigues Conceição, Ana Rita Viana Gomes, Elizabeth de Souza Freitas Pajanoti, Maria Socorro Carneiro Geraldes dos Reis, José Alves dos Reis Neto, Bárbara Monique Araújo, Gilberto Louzada de Matos, Nágila Carline Teixeira de Araújo, Marcos Diego de Almeida Gonçalves, Luana Cristina Araújo Delgado e Fabrício Fernando Senger Delgado.

A investigação teve início em 2019 após representação protocolada pelo vice-reitor de um estabelecimento de ensino superior noticiando a ocorrência de diversos atos ilícitos envolvendo o nome da sua instituição. Na ocasião, o Gaeco foi informado de que alguns órgãos pertencentes à Administração Pública de Mato Grosso haviam questionado a autenticidade de documentos que supostamente teriam sido emitidos pela instituição de ensino denunciante.

As investigações constataram que o grupo criminoso criou as instituições Polieduca, MC Educacional e Poliensino, que sequer eram devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, para cometimento reiterado de crimes de estelionato por meio do oferecimento, matrícula e realização de cursos superiores. As três unidades operavam no mesmo local, em Cuiabá.

Segundo a denúncia, embora admitissem alunos para cursos irregularmente oferecidos em seus nomes, ao final os acadêmicos recebiam diplomas, históricos escolares e atestados de conclusão expedidos em nome de outras instituições, jamais frequentadas ou de conhecimento dos alunos, denominadas “parceiras”.

“Os cursos oferecidos pelas instituições utilizadas pela organização criminosa, dada a sua irregularidade, se tratavam, em verdade, de pseudocursos, montados para incutir e sustentar o engodo das suas atividades junto aos alunos que se matriculavam, os quais acreditavam que poderiam obter certificações superiores válidas, decorrentes da conclusão dos referidos cursos”, explicou o Gaeco.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

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