Lucielly Melo
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-governador Silval Barbosa e outras oito pessoas pelos crimes de corrupção passiva, coação no curso do processo, lavagem de dinheiro, receptação qualificada e falsidade ideológica no processo oriundo da terceira fase da Operação Sodoma.
Na sentença, divulgada nesta segunda-feira (13), também foram sentenciados: os ex-secretários estaduais, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto, o ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar Correa Araújo, o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o empresário Alan Malouf e o advogado Levi Machado.
O processo apurou a indenização de R$ 31,7 milhões feita pelo Estado, na gestão Silval Barbosa, à empresa Santorini Empreendimentos Ltda do bairro Jardim Liberdade em Cuiabá. Após o pagamento, a empresa teria devolvido 50% do valor ao suposto grupo criminoso, liderado pelo ex-governador, como forma de propina.
A maioria dos réus celebrou acordos de colaboração premiada. Por conta disso, conseguiram benefícios decorrentes das delações e tiveram “desconto” na pena. Silval, por exemplo, chegou a ser condenado à pena de 23 anos e quatro meses de prisão, além do pagamento de multa de 730 dias-multa, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Mas, a magistrada reconheceu que a declaração do ex-governador se “mostrou produtiva e eficaz para o sucesso da persecução penal”, determinando a redução da pena para 7 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 243 dias-multa.
Da mesma forma ocorreu com Pedro Nadaf. Inicialmente condenado a 29 anos, 11 meses e 15 dias de prisão, a pena do delator foi reduzida para 9 anos, 11 meses e 25 dias de prisão, bem como o pagamento de 263 dias-multa.
Sílvio Cézar também obteve redução na sua pena, que passou de 10 anos e 4 meses de prisão para 3 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 107 dias-multa.
Outro colaborador beneficiado com a redução da pena foi Afonso Dalberto. A pena definitiva passou de 15 anos e sete meses de reclusão para 5 anos, 2 meses e 10 dias de prisão, bem como 123 dias-multa.
Já Alan Malouf, também delator no processo, obteve o desconto na pena, que ficou definitivamente em 2 anos e 6 meses de detenção.
Outros réus
Como não celebraram acordos premiados, os demais réus não se beneficiaram com a redução de 2/3 na pena.
Marcel de Cursi foi condenado a 14 anos e 1 mês de reclusão e ao pagamento de 363 dias-multa. A juíza ainda decretou a perda da função pública dele, que é servidor do Estado.
“(...) diante da comprovação de que o acusado enquanto ocupava o cargo de Secretário da Fazenda e, utilizando-se do Cargo, praticou crime contra a Administração Pública, em prol da organização criminosa a qual integrava e estava instalada dentro do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o que denota a inabilitação moral e desvio ético para o exercício da função pública”, disse a juíza.
Chico Lima recebeu a pena de 16 anos, 5 meses e 25 dias de prisão, bem como o pagamento de 425 dias-multa.
A juíza aplicou a pena de 10 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão à Arnaldo Alves de Souza Neto, que também terá que desembolsar o pagamento de 227 dias-multa.
A magistrada condenou Levi Machado a 7 anos, 11 meses e 15 dias de prisão e o pagamento de 185 dias-multa.
Perdão judicial
O ex-presidente do Metamat João Justino e o empresário Antônio Carvalho chegaram a ser condenados. Mas, ao longo da dosimetria, a juíza afirmou que a colaboração espontânea deles levou ao esclarecimento das infrações penais. Por isso, decidiu perdoá-los.
Absolvição e prescrição
A magistrada decidiu pela absolvição do empresário Valdir Agostinho Piran e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação a Antônio Rodrigues de Carvalho.
Cumprimento das penas
Marcel de Cursi, Chico Lima e Arnaldo Alves vão cumprir a pena no regime inicial fechado.
Já Levi Machado será no semiaberto.
Silval, Silvio Cézar, Malouf e Nadaf devem cumprir num regime prisional diferenciado.
Afonso Dalberto cumprirá sua pena no regime aberto, conforme ficou estabelecido no termo de colaboração premiada.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA: