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Penal Quarta-feira, 06 de Julho de 2022, 09:33 - A | A

06 de Julho de 2022, 09h:33 - A | A

Penal / OPERAÇÃO SINAL VERMELHO

Juíza descarta inépcia de denúncia e mantém ação contra ex-secretário e empresário

Os acusados alegaram que o Ministério Público não individualizou as condutas que lhe foram atribuídas e, por isso, a ação deveria ser julgada improcedente, argumento que não foi acatado pela magistrada

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve o processo que investiga o ex-secretário municipal, Antenor Figueiredo, e o empresário Maxtunay Ferreira França pelos crimes de peculato e fraude em processo licitatório.

A decisão foi proferida no último dia 4 nos autos da ação oriunda da Operação Sinal Vermelho, que apurou suposto dano de mais de R$ 553 mil envolvendo a rede de semáforos adquiridos pela Prefeitura de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Figueiredo e França alegaram inépcia da inicial, uma vez que o Ministério Público não individualizado a conduta deles na denúncia.

A defesa do ex-secretário ainda apontou que a denúncia não há mínima demonstração de dolo por parte de Figueiredo, sendo baseada em ilações, suposições e presunções. Citou, também, que não existiu procedimento licitatório e, sim, adesão a Ata de registro de Preço, o que afastaria a suposta prática de fraude.

Desta forma, requereram a improcedência da ação.

Os argumentos foram rejeitados pela magistrada.

Ao contrário do que foi apontado pelas defesas, Ana Cristina entendeu que o MP narrou de forma suficiente as condutas criminosas dos acusados.

“Sem adentrar no mérito, é possível extrair indícios de que o acusado ANTENOR, ao menos em proveito alheio, apropriou-se, em tese, de valor, público, de que tinha a posse em razão do cargo, e o de que o acusado MAXTUNAY teria sido o beneficiado pela conduta”.

“Dessa forma, a descrição, em tese, do modo como foi realizada a adesão à Ata de Registro de Preço demonstra os indícios da conduta criminosa necessários para o prosseguimento do feito, com a instrução processual, ocasião em que o tema será melhor debatido pelas partes”, completou.

Ela continuou dizendo que o MP descreveu o crime de fraude de licitação, ao indicar que com a adesão, em tese, da Ata de Registro de Preço, os réus teriam, supostamente, fraudado o caráter competitivo do processo licitatório.

“Portanto, demonstrado do fumus comissis delitc, com a descrição de forma circunstanciada as condutas dos agentes, bem como da materialidade, melhor sorte não assiste as defesas dos acusados”.

Absolvição sumária

Ainda na decisão, a magistrada afastou qualquer hipótese nos autos que pudesse ensejar na absolvição sumária dos acusados.

“Com efeito, da análise dos autos, verifica-se a ausência de qualquer das causas de absolvição sumária. Ao revés, o Ministério Público suficientemente descreve as condutas dos acusados e os fatos, demonstrando os indícios de autoria necessários para o prosseguimento do feito, com a instrução processual”.

Sequestro de bens

A juíza também manteve a decisão que determinou o bloqueio de até R$ 15.447.745,12 dos investigados.

Perícia

No final da decisão, Mendes acatou pedido do ex-secretário para que seja produzida prova pericial no caso.

A operação

A operação foi desencadeada em maio de 2021, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), após a conclusão dos trabalhos investigativos relacionados à aquisição dos semáforos.

Os trabalhos partiram de análises realizadas por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio da qual foram identificadas diversas irregularidades no sistema de semáforos inteligentes adquiridos pela Prefeitura de Cuiabá ao valor de R$ 15.447.745,12.

A contratação ocorreu por meio de adesão a uma ata do município de Aracajú (SE). Os auditores do TCE identificaram a inviabilidade do funcionamento do controle remoto de priorização de transporte público adquirido pela Prefeitura de Cuiabá, pois em Aracajú há o modal BRT que viabiliza o funcionamento, enquanto que na capital mato-grossense não existe tal modalidade de transporte, impossibilitando o cumprimento dessa parte do objeto contratual.

Ao analisar o relatório de auditoria, a Delegacia de Combate à Corrupção verificou que ao promover a contratação na forma detectada, com a impossibilidade de realizar o controle remoto de priorização de transporte público, entende-se que houve um dano ao erário no valor de R$ 553.884,32 em face da liquidação do item 13 do Contrato nº 258/2017 “Software de Gerenciamento Semafórico Spinnaker/EMTRAC”, diante da impossibilidade de funcionamento, uma vez que há ausência de comunicação do sistema.

Após todas as análises dos documentos foi deferida judicialmente a medida cautelar de afastamento do cargo do secretário, bem como o bloqueio de valores até o limite de R$ 553.884,32 em face de Figueiredo, do representante legal da empresa contratada e nas contas da própria empresa.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos