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23 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 27 de Abril de 2022, 14:14 - A | A

27 de Abril de 2022, 14h:14 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ZIRCÔNIA

Juíza mantém na Justiça Comum processo que apura falsificação de diplomas

A magistrada afirmou que os pedidos estão sem elementos necessários para a prolação da decisão

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve na Justiça Comum o processo que apura suposto esquema de falsificação de diplomas, objeto de investigação da Operação Zircônia.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27).

Os alvos da operação apontaram a incompetência da Justiça Estadual para processar o caso. Eles justificaram que como as instituições de ensino superior investigadas são credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), o que atrairia a responsabilidade da Justiça Federal em julgar a ação.

A juíza, porém, julgou como prejudicada a pretensão dos acusados. Isso porque os pedidos foram protocolados num auto incidental, “sendo certo que o aviamento dos pedidos nestes autos, além de ocasionar tumulto, implicará na impossibilidade da apreciação das argumentações, tanto da defesa como da acusação, eis que faltam os elementos necessários para a contextualização, fundamentação e prolação da decisão”.

Além disso, a magistrada informou que há requerimentos idênticos formulados na ação principal e que deverão ser analisados naquele processo.

“Deste modo, considerando a existência de pedidos idênticos nos autos principais, julgo prejudicada a análise dos pedidos realizados”.

O caso

Dezoito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado pelos crimes de constituição de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos, após a Operação Zircônia, deflagrada em maio de 2021.

A Operação Zircônia apurou fraudes na emissão de diplomas e históricos escolares falsos emitidos por instituições de ensino superior.

Foram denunciados: Denilton Péricles Araújo, Maria Madalena Carniello, Victor Hugo Carniello Delgado, Clenilson Cassio da Silva, José Elivar Andrade, Walter Gonçalves da Silva, Terezinha de Lourdes Carniello, Solange Rodrigues Conceição, Ana Rita Viana Gomes, Elizabeth de Souza Freitas Pajanoti, Maria Socorro Carneiro Geraldes dos Reis, José Alves dos Reis Neto, Bárbara Monique Araújo, Gilberto Louzada de Matos, Nágila Carline Teixeira de Araújo, Marcos Diego de Almeida Gonçalves, Luana Cristina Araújo Delgado e Fabrício Fernando Senger Delgado.

A investigação teve início em 2019 após representação protocolada pelo vice-reitor de um estabelecimento de ensino superior noticiando a ocorrência de diversos atos ilícitos envolvendo o nome da sua instituição. Na ocasião, o Gaeco foi informado de que alguns órgãos pertencentes à Administração Pública de Mato Grosso haviam questionado a autenticidade de documentos que supostamente teriam sido emitidos pela instituição de ensino denunciante.

As investigações constataram que o grupo criminoso criou as instituições Polieduca, MC Educacional e Poliensino, que sequer eram devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, para cometimento reiterado de crimes de estelionato por meio do oferecimento, matrícula e realização de cursos superiores. As três unidades operavam no mesmo local, em Cuiabá.

“O foco de atuação dessas empresas era a oferta de cursos de nível superior, atrativos a eventuais interessados, uma vez que poderiam obter diploma de titulação de nível superior a ser utilizado para fins de pontuação em concursos públicos e/ou progressões de nível funcional junto a órgãos da Administração Pública”, revelou a denúncia.

Segundo a denúncia, embora admitissem alunos para cursos irregularmente oferecidos em seus nomes, ao final os acadêmicos recebiam diplomas, históricos escolares e atestados de conclusão expedidos em nome de outras instituições, jamais frequentadas ou de conhecimento dos alunos, denominadas “parceiras”.

“Os cursos oferecidos pelas instituições utilizadas pela organização criminosa, dada a sua irregularidade, se tratavam, em verdade, de pseudocursos, montados para incutir e sustentar o engodo das suas atividades junto aos alunos que se matriculavam, os quais acreditavam que poderiam obter certificações superiores válidas, decorrentes da conclusão dos referidos cursos”, explicou o Gaeco.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Anexos