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Penal Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019, 10:18 - A | A

30 de Agosto de 2019, 10h:18 - A | A

Penal / DIAS 9 E 10 DE SETEMBRO

Juíza marca audiências para ouvir testemunhas sobre rombo de R$ 12 mi na Sefaz

Entre os réus estão o ex-secretário Éder de Moraes e o ex-deputado Percival Muniz, além de servidores e empresários

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, marcou para os dias 9 e 10 de setembro, as audiências de instrução e julgamento para ouvir as testemunhas do caso que apura o suposto rombo de R$ 12 milhões na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

São réus na ação penal: o ex-secretário Éder de Moraes, o ex-deputado Percival Muniz, o ex-secretário Adjunto de Gestão da Sefaz, Emanuel Gomes Bezerra Júnior, a servidora Lucia Alonso Correia e os empresários Jair de Oliveira Lima, Claudia Angélica de Moraes Navarro, José Márcio Menezes e Jurandir da Silva Vieira.

No dia 9, foram convocadas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Já no dia 10, darão depoimento as pessoas inquiridas pelas defesas dos acusados.

As oitivas estão marcadas para iniciarem às 9h, no Fórum de Cuiabá.

Provas compartilhadas

Ao marcar as audiências, a magistrada autorizou o compartilhamento das provas dos autos à Corregedoria Fazendária para instruir as investigações administrativas abertas contra os servidores Emanuel Gomes e Lucia Alonso.

Preliminares rejeitadas

Antes de agendar as oitivas, Ana Cristina analisou e rejeitou todas as preliminares levantadas pelas defesas.

Os acusados Jair de Oliveira Lima e Cláudia Angélica de Moraes Navarro pediram a nulidade da decisão que aceitou a denúncia.

A juíza explicou que a decisão que tornou os acusados réus apontou elementos suficientes para que a denúncia fosse aceita, “visto que as ações criminosas teriam sido constatadas por meio de Laudo Pericial (...), constatando as fraudes realizadas nos contratos, utilizados para justificar os pagamentos, em especial às empresas BANDEIRANTES C.T. LTDA, CANDORIO PEÇAS E SERVIÇOS e TODAY TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA”.

“Assim, verifica-se, que as provas colhidas na fase Inquisitorial demonstram a materialidade delitiva e trazem indícios suficientes de autoria pelos acusados, conforme se observa das provas colhidas na fase inquisitiva”, completou Mendes.

A juíza também não aceitou as preliminares que apontaram inépcia da denúncia e falta de justa causa.

Segundo ela, não há o que se falar em ausência de justa causa para o seguimento da ação penal, tendo em vista que na inicial há descrição das condutas apontadas de cada um dos investigados.

“Neste aspecto é bom lembrar que não se exige que a peça vestibular esclareça pormenorizadamente a participação de cada denunciado, sendo suficiente que narre os fatos a ponto de permitir ao julgador e a defesa a extração do núcleo do tipo penal imputado, o que no caso em pauta é perfeitamente possível”, afirmou.

“Por oportuno, registra-se que a denúncia genérica é perfeitamente cabível em casos de crimes com vários agentes e condutas diversas, ou que por sua própria natureza devem ser praticados em concurso, quando não se puder, de pronto, pormenorizar as ações de cada um dos envolvidos, sob pena de inviabilizar a acusação, desde que os fatos sejam delineados de forma clara, para permitir o amplo exercício do direito de defesa. A atuação pormenorizada de cada um muitas vezes somente pode ser desvendada durante a persecutio criminis in judicium”.

Os acusados Jair de Oliveira Lima e Emanuel Gomes suscitaram a ocorrência de prescrição antecipada. A juíza barrou a preliminar ao citar a súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”

Mendes também não viu o cerceamento de defesa apontado por Emanuel, que alegou que não teve acesso aos autos.

“Em análise detida dos autos, observo que a nulidade suscitada, ainda que hipoteticamente tivesse ocorrido, na fase investigativa, se encontra superada pela decisão de recebimento da denúncia, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça”.

Entenda o caso

Na denúncia, o MPE afirmou que o grupo fraudou documentações para justificar pagamentos em torno de um suposto processo de restabelecimento econômico financeiro envolvendo contratos firmados entre a Sefaz e a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda., em 2005.

Segundo a denúncia, Jair de Oliveira e Cláudia Angélica eram contadores da Bandeiras e simularam a participação na sociedade da empresa para garantir o recebimento dos valores provenientes das verbas do Estado.

Mesmo diante da negativa da Auditoria Geral do Estado para efetivar a concessão do suposto reequilíbrio financeiro dos contratos, o procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, referendou o parecer reconhecimento o direito para Bandeirantes.

Conforme as investigações, houve ainda a participação de agentes público, como Eder de Moraes e Lucia Alonso, que teriam sido responsáveis por receber vantagem indevida para ocultar o sumiço dos documentos referentes aos contratos firmados com a empresa e a autorização para o pagamento de R$ 12 milhões.

A denúncia ainda cita que Emanuel Gomes Bezerra Júnior, Percival Muniz e Lúcia Alonso receberam propina da empresa em razão de estarem em funções públicas e terem facilitado o desvio.

De acordo com o MPE, o valor milionário foi distribuído entre os investigados da seguinte forma: José Menezes recebeu R$ 1.8 milhão; Jair de Oliveira R$ 5 milhões; Cláudia Angélica R$ 200 mil; Emanuel Gomes R$7.550 mil; Percival Muniz R$ 1.750.000,00 milhão; Lúcia Alonso R$ 50 mil; e Éder de Moraes R$ 200 mil.

Na justiça, o órgão relatou que com o dinheiro, Percival adquiriu garrotes e duas fazendas no interior de Mato Grosso.

Já Emanuel Gomes conseguiu as instalações físicas da empresa Candorio Peças e Serviços e pagou com um cheque de R$ 500 mil da Bandeirantes, mas o negócio foi desfeito e o valor devolvido para ele. O restante do valor foi entregue para terceiros.

Eder de Moraes teria utilizado o valor recebido para pagar despesas pessoais e quitar filmagens dos jogos do Mixto Futebol Clube no Campeonato Mato-Grossense de Futebol – fato este que foi confirmado por ele mesmo. 

LEIA ABAIXO A DECISÃO: