Lucielly Melo
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou liberar dois apartamentos luxuosos bloqueados em nome do ex-secretário estadual, Pedro Nadaf, até que ele comprove a quitação de sua delação premiada.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (11).
Delator das Operações Sodoma e Seven, Nadaf entregou à Justiça diversos bens como forma de ressarcir o Estado, por conta da sua participação em esquemas de corrupção na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Entre as propriedades que foram alvos de bloqueio judicial, estão dois apartamentos, sendo um localizado no Edifício Monrealle e outro no Condomínio Helbor Park Elegance, ambos em Cuiabá. Mas, de acordo com a defesa do ex-secretário, os referidos imóveis não pertencem ao delator.
A juíza, porém, não se convenceu do argumento e manteve os imóveis sequestrados pela Justiça.
“Pois bem. Da análise dos autos, verifico que o pedido formulado pela defesa de Pedro Jamil Nadaf, acerca do levantamento do sequestro sob os imóveis Apartamento nº 1902,vagas de garagem (02), depósito, localizado no Edifício Monrealle – Matrícula nº 72.371 e Apartamento, Torre I, Condomínio Helbor Park Elegance, matrícula 96.181, sob alegação de não são de sua propriedade, não merece acolhimento. (...) Deste modo, em consonância com parecer Ministerial, indefiro o pedido formulado pela defesa de Pedro Jamil Nadaf, acercado levantamento do sequestro cautelar, até que haja o efetivo cumprimento do Acordo (...)”, diz trecho do despacho disponibilizado.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Bens vão à leilão
Em cumprimento da determinação da juíza, também foi publicado nesta sexta-feira um edital anunciando o leilão parte dos bens que foram ofertados por Nadaf no acordo premiado.
Na lista, constam apartamentos residenciais, salas comerciais, lotes urbanos e uma chácara, com valores que variam entre R$ 210 mil e R$ 1 milhão.
O primeiro leilão vai ocorrer no próximo dia 23; já o segundo, no dia 7 de julho. Os lances devem ser feitos na forma on-line, pelo site do leiloeiro. Os interessados devem se cadastrar em até 48h antes do encerramento do leilão.
A magistrada alertou que se houver indícios de conluio entre o arrematante e Nadaf, a fim de tumultuar o processo e obstar a venda de qualquer bem, os envolvidos poderão responder pela fraude e pegar até um ano de detenção, além de multa.
VEJA ABAIXO A DECISÃO E O EDITAL: