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Penal Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, 09:42 - A | A

29 de Junho de 2022, 09h:42 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ROTA FINAL

Juíza nega retirar tornozeleira de ex-presidente da Setromat acusado de fraudes

Ao contrário da defesa, a magistrada não viu mudança no quadro fático do caso e manteve a cautelar imposta a Júlio César Sales Lima

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o uso da tornozeleira eletrônica imposta ao ex-presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat), Júlio César Sales Lima.

A decisão, disponibilizada nesta terça-feira (28), consta numa ação oriunda da Operação Rota Final, que apura suposto esquema de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros.

A defesa de Júlio César pediu a revogação do monitoramento eletrônico por considerar a medida cautelar desproporcional ao acusado.

Alegou, entre outras coisas, que houve mudança no quadro fático que levou a aplicação da medida diversa da prisão, já que o acusado não está mais à frente da Setromat.

Mas, para a juíza, a cautelar ainda se mostra necessária para assegurar a instrução processual.

“Em outras palavras, considerando a longo período em que o acusado ficou na presidência do SETROMAT, demonstrando a sua influência nesse meio, a proibição de acesso aos órgãos correlatos se mostra necessária para garantir a lisura da produção das provas”.

Além disso, a magistrada rebateu a defesa e disse que não há o que se falar em medida desproporcional só porque houve a flexibilização da prisão preventiva do suposto líder da organização criminosa.

“A situação de cada acusado deve ser analisada de forma individualizada, analisando as respectivas circunstâncias como, por exemplo, a função que ocupava, o modo de agir, a influência política etc”.

Sendo assim, ela negou retirar a tornozeleira.

Operação Rota Final

A Operação Rota Final apurou crimes de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros.

O Ministério Público justificou que a prática cometida pelos agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), visava a manutenção da exploração de transporte, de forma precária sem o devido processo licitatório, situação que ocorre há anos, com sucessivas prorrogações de caráter geral, que estendem os prazos dos contratos de concessão vigentes.

Declarações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, em delações premiadas, confirmaram o recebimento de vantagem indevida dos empresários, em particular Éder Augusto Pinheiro, para fraudar a implementação do novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça demonstraram diálogos que revelaram o plano dos investigados de tentarem manter os contratos precários, para continuarem com a exploração do sistema.

O possível esquema aponta a participação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Satélite, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro e funcionários lotados na Ager.

Ainda conforme as investigações, Eder Augusto tinha a função de ser o líder do grupo, exercendo interferência direta na Ager, Sinfra e Setromat. Já Max Willian, embora funcionário da Verde Transportes, sua participação no suposto esquema não se dava por subordinação.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos