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Penal Quinta-feira, 04 de Junho de 2020, 08:56 - A | A

04 de Junho de 2020, 08h:56 - A | A

Penal / FAKE PAPER

Juíza nega soltar advogado acusado de ser líder de esquema que sonegou R$ 300 mi

A magistrada destacou a gravidade dos fatos e afirmou que a situação processual de Anilton Gomes Rodrigues permanece a mesma de quando ele foi preso

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou novo pedido de liberdade do advogado Anilton Gomes Rodrigues e o manteve preso por supostamente liderar esquema criminoso de sonegação fiscal de R$ 300 milhões.

Anilton foi preso em outubro passado, quando a Operação Fake Paper foi deflagrada.

Em janeiro deste ano, a defesa tentou libertar o advogado, mas a magistrada negou.

Anilton ingressou com novo pedido para que a juíza aplicasse medidas cautelares no lugar da prisão preventiva.

O Ministério Público manifestou nos autos contra o requerimento da defesa.

Logo no início da decisão, Mendes afirmou que o pedido de Anilton não merecia prosperar. Isso porque não houve alteração no cenário processual do caso e que, solto, o acusado pode voltar a cometer os crimes e prejudicar o andamento das investigações.

A juíza relembrou que ele responde a ação por chefiar a suposta organização criminosa, que teria falsificado documentos particulares e públicos, com o intuito de criar empresas de fachada para emitir notas fiscais frias, que teriam sido comercializadas a produtores rurais.

“Deste modo, verifica-se que a Ordem Pública se encontra visivelmente abalada, diante das condutas delitivas, em tese, praticadas pela mencionada Organização Criminosa especializada nos crimes de falsificação de documentos público e particular, e uso indevido de selo público, com o fito de emissão de notas fiscais frias, o que demonstra o risco da possível reiteração delitiva”, observou a magistrada.

Os argumentos da defesa, de que os CPF’s que estavam no nome do acusado já estão cancelados, bem como as empresas investigadas, o que justificaria sua soltura, não convenceram a juíza, que destacou que “haja vista que estamos, em tese, diante de uma Organização Criminosa especializada em falsificação de documentos, que logicamente, caso, venha a cometer novos ilícitos penais, não utilizarão das empresas e CPF’s, ora identificado nos autos”.

“Deste modo, entendo que os requisitos e fundamentos que ensejaram o Decreto Preventivo em face de ANILTON GOMES RODRIGUES, permanecem intactos, sendo a manutenção da Prisão Preventiva, a medida que se impõe no caso em questão, como meio de visar a garantia da ordem pública e econômica”, completou Mendes ao indeferir o pedido.

O esquema

A Operação Fake Paper foi deflagrada no dia 9 de outubro de 2019, quando a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão contra membros de esquema de sonegação fiscal.

A suposta organização criminosa investigada atuava através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e com uso de documento fraudulento promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.

Durante as investigações, ficou evidenciado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 na emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias, no valor aproximado de R$ 300 milhões.

Além de Anilton, respondem o processo: Paulo Cézar Dias de Oliveira, Bruno da Silva Guimarães, Welton Borges Gonçalves, Marcelo Weber Gromann, Edno Rocha Machado de Menezes, Julci Birck, Jean Carlos Matos de Souza e André Alex Arrias de Souza.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: