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Penal Sexta-feira, 29 de Abril de 2022, 09:52 - A | A

29 de Abril de 2022, 09h:52 - A | A

Penal / EM RONDONÓPOLIS

Júri condena dupla por tentar matar vítima a facadas em MT

Arlanio Souza de Carvalho pegou a pena de 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, e Helias Batista Ramos, a 8 anos e 6 meses, em regime fechado

Da Redação



O Tribunal do Júri condenou os réus Arlanio Souza de Carvalho à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, e Helias Batista Ramos, a 8 anos e 6 meses, em regime fechado, pelo homicídio tentado praticado contra Lucas Endrigo Vilalba de Souza. O crime ocorreu no dia 5 de dezembro de 2017, no bairro Jardim Iguassu, em Rondonópolis.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, a vítima estava em casa, quando por volta das 19h30 os réus entraram no local e desferiram vários golpes de faca na região lombar esquerda. Mesmo gravemente ferido, Lucas conseguiu fugir e pedir socorro. Levado para o hospital a vítima perdeu um dos rins. 

De acordo com os autos, Arlanio teria “se achado no direito de intimidar a vítima com a finalidade de receber uma suposta dívida entre este e sua esposa. Dessa maneira, teria atuado juntamente com o acusado Helias, cuja ocasião teriam ido até a casa do ofendido e lá o golpearam de forma espontânea e deliberada com a intenção de matá-lo”, diz trecho do relatório de sentença.

Arlanio teria sido o autor intelectual do crime e menor interessado.

“A presença do réu no local permitiu a aproximação da vítima, bem como que o executor se aproximasse pelas costas”, razão pela qual a pena do condenado foi reduzida a 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Na sentença, o magistrado destacou que a culpabilidade do réu Helias Batista Ramos foge da normalidade.

“É latente nos autos que houve a premeditação dos fatos, tendo o réu se unido ao seu comparsa, quando entenderam que lhes era devido, por seus próprios meios, ceifarem a vida de semelhante (…..). O condenado, apesar de pessoa jovem, já possui, aproximadamente, 28 anos de condenação (transitado em julgado)”, por fatos anteriores e posteriores ao homicídio tentado.

Diante dos fatos, o juiz expediu mandado de prisão contra Helias Ramos.