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Penal Sábado, 20 de Julho de 2024, 07:19 - A | A

20 de Julho de 2024, 07h:19 - A | A

Penal / REGIME FECHADO

Júri condena réu a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado

O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima

Da Redação



O réu Mateus Felix de Oliveira foi condenado pelo Tribunal do Júri de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), na quarta-feira (17), a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado e a um ano e dois meses de detenção e 12 dias-multa por posse irregular de munição.

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e ainda terá que arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.

O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o homicídio foi praticado em outubro de 2023 em uma via pública no bairro Morada da Serra, em frente à casa da vítima. Waldicley Alves Soares chegava da igreja na companhia da filha quando foi abordado por Mateus no portão da residência. O réu efetuou um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, que caiu no chão, e fugiu do local.

Waldicley chegou a ser socorrido e encaminhado ao hospital, mas faleceu dias depois em razão do ferimento.

“A ação foi executada mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, já que o denunciado foi até a residência da vítima e de inopino efetuou um disparo contra sua cabeça, impossibilitando qualquer chance de defesa”, apontou o promotor de Justiça Samuel Telles Costa na denúncia.

A Polícia foi acionada e, em posse das características do suspeito, localizaram-no na residência do pai dele. No quarto de Mateus, encontraram uma munição intacta de calibre .32 em uma gaveta, sem registro e sem autorização da autoridade competente.

Outro caso

Na quinta-feira (18), em outra sessão de julgamento, Joel Silva Gomes foi condenado a 12 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado de Dario Demétrio Pereira dos Santos. Ele também não poderá recorrer da sentença em liberdade, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e terá que arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.

De acordo com a denúncia do MPE, o crime foi cometido em janeiro de 2023, na residência da vítima. O réu, “com consciência e vontade, por motivo fútil e mediante dissimulação, matou a vítima”. Segundo apurado durante as investigações, dias antes do homicídio os dois discutiram por um assunto banal. No dia do crime, Joel ligou para Dario com o pretexto de adquirir entorpecentes comercializado pela vítima.

“Joel se dirigiu até a casa da vítima e no local, quando Dario chegou próximo ao portão, ainda dentro da área da casa, o denunciado, de inopino, efetuou um disparo de arma de fogo atingindo a cabeça da vítima, que prontamente caiu ao solo, tendo o denunciado fugido do local”, narra a denúncia. A esposa da vítima chegou a acionar socorro, mas Dario não resistiu. (Com informações da Assessoria do MPE)