Lucielly Melo
O ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, tentaram limitar as investigações oriundas da Operação Ararath, a fim de retirar da Justiça Federal a competência de processar e julgar os fatos.
É o que entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao votar pelo indeferimento dos embargos de declaração movidos pelos dois, que são investigados na operação.
Os embargos foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma do STF em junho deste ano, mas o acórdão foi disponibilizado na íntegra somente na sexta-feira (25).
No STF, Maggi e Sérgio Ricardo moveram o recurso contra decisão monocrática de Fux – que havia determinado a baixa dos inquéritos nº 4596 e nº 4703 para a 5ª Vara Federal de Cuiabá – para que fosse reconhecida a competência da Justiça Estadual de atuar nos casos.
Mas, ao ver do ministro relator, não foi apresentado pela defesa de ambos nenhuma razão jurídica idônea para que os embargos pudessem ter sido acolhidos.
“De plano, percebe-se que os investigados pretendem circunscrever os fatos narrados na denúncia a um ato isolado de corrupção e lavagem de dinheiro, sem relação com os demais processos objeto de ações penais e inquéritos em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal”, observou Fux.
Maggi e Sérgio Ricardo haviam justificado que há uma ação civil pública fruto da Ararath que tramita na Justiça Comum de Mato Grosso, o que confirmaria a ausência de violação de bens da União.
Entretanto, Fux rebateu.
“O argumento prova demais”.
“Se fosse válido, a instauração de ação civil pública na Justiça Estadual constituiria causa de modificação de competência para o processo e julgamento dos feitos de natureza criminal, atraindo a competência do mesmo juízo para o julgamento da ação penal, o que a toda evidência não ocorre, tendo em vista a incidência das regras de competência em razão da matéria”.
“Ademais, a existência de ação civil pública não afasta a incidência das regras processuais de conexão e continência que, à luz da jurisprudência, determinam a reunião, perante o juízo federal, dos processos por crimes de competência da justiça estadual que sejam conexos a crimes federais. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça produziu o enunciado 122 da Súmula de jurisprudência daquela Corte, segundo o qual “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual”.
Após expor o entendimento, o ministro votou para negar o recurso. Ele foi seguido pelos demais integrantes da turma julgadora.
Saiba mais sobre os inquéritos
Os dois inquéritos são frutos da Operação Ararath.
O primeiro, apura o envolvimento de Maggi na suposta compra de cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Na condição de governador de Mato Grosso, ele teria intermediado a compra da vaga do então conselheiro Alencar Soares, para que o então deputado estadual, Sérgio Ricardo, assumisse a função.
Já o segundo inquérito investiga dois fatos: o suposto esquema para embaraçar as investigações da Ararath e os supostos créditos de R$ 140 milhões dados pelo Estado, indevidamente, a várias construtoras.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: