O desembargador aposentado Evandro Stábile tem 30 dias para arrumar um emprego e seguir cumprindo a pena de seis anos de prisão no regime semiaberto. Caso ele não comprove alguma atividade laboral dentro desse prazo, ele poderá voltar à cadeia.
É o que determinou o juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), em audiência admonitória realizada nesta segunda-feira (20), após conceder a progressão de regime ao magistrado condenado por venda de sentenças.
Em prisão domiciliar, Stábile está condicionado ao monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira. Ele deve ficar em sua residência todos os dias, entre o período de 22h e 6h, podendo sair de sua casa, por uma semana, para buscar emprego.
A comprovação da atividade deve se dar por apresentação de carteira ou contrato de trabalho assinado ou, ainda, por contrato por tempo determinado, firmado junto a Fundação Nova Chance, para participação de cursos voltados à qualificação profissional.
O documento deve ser entregue ao juiz, no prazo de 7 dias, devendo constar o endereço do local de trabalho e respectivo horário de entrada e saída.
“Não comprovando o trabalho no prazo de 07 (sete) dias, deverá recolher-se em sua residência – em estado de prisão domiciliar – por 23 (vinte e três) dias, buscando trabalho por telefone. Completados 30 (trinta) dias da entrada do(a) recuperando(a) no cumprimento do regime semiaberto e não tendo comprovado o exercício de atividade lícita, será possível a sua regressão para o regime FECHADO”, determinou o juiz.
Para trabalhar em local fechado, após o horário permitido, o desembargador condenado terá que pedir autorização judicial. A mesma obrigação deve ser cumprida para frequentar cursos e cultos religiosos.
Evandro também não poderá mudar seu endereço residencial sem consentimento da Justiça, bem como não poderá se ausentar de Cuiabá e de Várzea Grande, sob pena de retornar à prisão.
Ainda estão entre as condições que o magistrado aposentado deve acatar: não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos etc.); não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente; não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção); comparecer mensalmente no Ganha Tempo de Cuiabá ou na Fundação Nova Chance, para assinar termo de comparecimento, comprovar o trabalho do mês e fiscalizar a tornozeleira eletrônica.
Venda de sentença
As acusações vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.
Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.
Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no STF, na tentativa de retomar as funções.
Em julho de 2016, o Pleno do TJ, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.
Pelas mesmas acusações, ele foi condenado pelo STJ pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.
Desde de setembro do ano passado, Stábile vem cumprindo a sentença que o condenou, por determinação da ministra do STJ, Nancy Andrighi, após ele se entregar à Polícia Federal. Na época, ele foi encaminhado para o Centro de Custódia de Cuiabá.
Posteriormente, a ministra mandou que ele fosse transferido para uma prisão comum, que na Capital é na Penitenciária Central do Estado.
O magistrado aposentado obteve o direito de progressão de regime após cumprir 1/6 da pena.
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