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Penal Terça-feira, 17 de Maio de 2022, 15:41 - A | A

17 de Maio de 2022, 15h:41 - A | A

Penal / HOMICÍDIO

Membro de facção criminosa é condenado a 21 anos de prisão

Ele foi condenado pela morte de Matheus Correa, ocorrida em setembro de 2020, no bairro 13 de Setembro, em Várzea Grande

Da Redação



O integrante de uma facção criminosa, José Augusto dos Santos, vulgo "Dedé", foi condenado pelo Tribunal do Júri de Várzea Grande a 21 anos e três meses de reclusão e 22 dias-multa pela prática de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa armada.

A prisão preventiva decretada nos autos foi mantida.     

O Ministério Público denunciou sete homens pela morte de Matheus Correa, ocorrida em setembro de 2020, no bairro 13 de Setembro, em Várzea Grande. Seis foram condenados e um foi citado em edital, uma vez que se encontra foragido. 

Conforme o MP, os denunciados praticaram o crime com a finalidade de promover a facção que, “formalmente, por meio de Estatuto mediante divisão de tarefas, estabelece regras que definem e orientam as ações criminosas estruturadas e sistêmicas entre seus membros (…) responsáveis pela prática de diversos crimes, inclusive homicídio”.   

De acordo com a denúncia, Edivaldo Junior Aparecido do Espírito Santo, Deivison Pereira da Silva, David Pereira da Silva, José Augusto dos Santos, Yago Felipe Rodrigues, Matheus de Almeida Costa e Laender Silva Ferreira Gomes se reuniram para dar um “salve” na vítima, que teria agredido fisicamente Deivison no dia anterior. 

A vítima Matheus Correa foi submetida a sessão de espancamento, com “demasiado, desproporcional e desnecessário sofrimento”, causando-lhe a morte.   

Julgamentos 

Yago Rodrigues, vulgo "Nego Drama", foi condenado a 23 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão em júri realizado em julho de 2021, mas a defesa do réu interpôs recurso de apelação. 

Deivison da Silva, Edivaldo do Espírito Santo, conhecido como "Caxarinha", e Matheus Costa, chamado de "Playboy", foram julgados e condenados em 26 de março deste ano a 16 anos de reclusão cada um. Na mesma sessão de julgamento, David recebeu a pena de 10 anos e oito meses. O MPE interpôs recurso de apelação contra a sentença visando o aumento das penas. (Com informações da Assessoria do MPE)