Lucielly Melo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 30 dias para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) inclua na pauta de julgamento, com imediata avaliação, o recurso que pretende derrubar o uso da tornozeleira eletrônica e de outras medidas cautelares impostas ao ex-secretário estadual, Éder de Moraes.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (9), a ministra viu flagrante ilegalidade no caso de Éder, que tem se submetido às medidas cautelares há quase 7 anos, sem o julgamento do recurso de habeas corpus impetrado no TRF1.
As cautelares (monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar das 19h às 6h e nos finais de semana e feriados e proibição de manter contato com demais acusados) foram impostas nos autos de uma ação fruto da Operação Ararath. Nesse processo, Éder foi condenado a 69 anos e 3 meses de prisão.
A defesa recorreu ao STF, após o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), barrar habeas corpus contra as cautelares.
Para embasar o recurso no Supremo, a defesa citou que a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso revogou as mesmas cautelares em outro processo. Além disso, reforçou que Éder está sendo submetido a constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo das medidas que “já ganharam contornos de definitivas”.
Ao analisar o caso, a ministra verificou que os autos nos quais as medidas cautelares foram impostas estão no TRF1, onde há pendente apelação criminal. Para entender a razão da demora no julgamento deste recurso, Cármen Lúcia solicitou informações ao desembargador-relator, Cândido Ribeiro, que justificou que o número de servidores do Judiciário é insuficiente para a demanda do grande número de processos que tramitam naquele tribunal, e afirmou que tem feito o referido caso será incluso na “Lista de Prioridades, e, tão logo seja possível, será encaminhado ao Revisor para inclusão em pauta”.
“Todavia, nas informações prestada não expôs o desembargador relator qualquer circunstância que pudesse, eventualmente, justificar tamanha delonga na tramitação do feito em segunda instância”, rebateu a ministra, que não viu justificativa idônea para a apelação não ter sido apreciada durante esse tempo.
“O imediato julgamento e a reavaliação da manutenção ou não das medidas cautelares diversas impostas ao paciente devem ser imediatamente asseguradas à parte”, completou.
“Está evidenciada flagrante ilegalidade na espécie, considerado o tempo de tramitação do feito no Tribunal Regional Federal da Primeira Região sem julgamento, nem avaliação da necessidade de manutenção ou não das medidas cautelares de monitoramento eletrônico e de recolhimento domiciliar noturno impostas ao paciente”, enfatizou Cármen Lúcia.
Como a revisão das cautelares ainda não foi analisada pelo TRF1, a ministra negou o seguimento ao HC no STF, sob risco de supressão de instância. Por outro lado, mandou o desembargador incluir o caso na pauta de julgamento, de forma imediata.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: