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22 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023, 14:39 - A | A

18 de Janeiro de 2023, 14h:39 - A | A

Penal / ATOS DE VANDALISMO

Ministro mantém 14 mato-grossenses presos; três conseguem liberdade

Entre os que tiveram a prisão mantida, está o suplente a vereador de Cuiabá, João Batista Benevides da Rocha, que teria se juntado ao grupo que depredou as sedes dos Três Poderes

Lucielly Melo



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu, nesta terça-feira (17), a prisão em flagrante para preventiva de 14 mato-grossenses suspeitos de participarem dos atos de vandalismo em Brasília (DF), no último dia 8.

Entre os que tiveram a prisão mantida, está o suplente a vereador de Cuiabá, João Batista Benevides da Rocha, que teria se juntado ao grupo que depredou as sedes dos Três Poderes.

Também seguem presos: Jairo de Oliveira Costa, Alessandra Cristiane dos Santos Nascimento, Alexandre Lopes Rodrigues, Ezequiel Nogueira Gomes, Jean de Brito da Silva, Abigail Nunes da Costa, Adilson Damazio de Oliveira, Jocymorgan Mendes Boa Sorte, José Ailton Serafim, Vilma Teixeira de Oliveira, Walmir Blasius, Wanderley Garlak eYan Souza Sobrinho.

Ao manter a prisão dos acusados, o ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Para Moraes, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, ele citou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

Liberdade provisória

Por outro lado, o ministro decidiu conceder liberdade provisória a Ana Caroline Elgert, Luciana Raimundo e João Batista de Castro, que deverão cumprir medidas cautelares.

No caso deles, o ministro frisou que embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares, como proibição de se ausentar da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília; obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias; cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; proibição de utilização de redes sociais; e proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.