O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, teve pedido negado no Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse processado e julgado em instância superior por fatos investigados na Operação Rêmora.
A negativa partiu do ministro Nunes Marques, que não proveu o recurso extraordinário promovido pela defesa de Maluf. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) no andamento processual do STF, porém a íntegra ainda não foi disponibilizada.
O conselheiro responde a uma ação penal que tramita na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, onde apura os crimes de organização criminosa, corrupção passiva e embaraço à investigação. Isso porque ele teria participado de um suposto esquema que causou rombo de R$ 56 milhões na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A defesa alega que ele tem foro privilegiado e, por isso, deveria ser processado e julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o próprio STJ reconheceram que Maluf não detém o benefício no caso, uma vez que os crimes imputados ao conselheiro foram supostamente praticados quando ele estava no cargo de deputado estadual, nos anos de 2015 a 2016. E como o caso não tem relação com o atual cargo exercido por ele, não há razão para o declínio do processo ao STJ, como a defesa pretende.
Após as decisões negativas, a defesa interpôs um recurso extraordinário no STF que, agora, foi negado pelo ministro Nunes Marques.