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24 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 09:35 - A | A

19 de Junho de 2024, 09h:35 - A | A

Penal / ESQUEMA NA SAÚDE

Ministro retira do TJMT e manda para TRF1 investigação contra Emanuel e outros

A determinação do ministro levou em consideração o julgamento da Quinta Turma do STJ, que, no âmbito da Operação Capistrum, reconheceu a incompetência do TJMT, por envolver verbas oriundas da União

Lucielly Melo



O procedimento investigatório contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que culminou no afastamento dele por liderar suposta organização criminosa na Saúde Municipal, será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que tem competência para apurar os fatos.

A decisão, dada nesta terça-feira (18), é do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda confirmou a suspensão das cautelares que foram impostas ao gestor e aos outros investigados.

A determinação do ministro levou em consideração o julgamento da Quinta Turma do STJ, que, no âmbito da Operação Capistrum, reconheceu a incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de julgar os fatos, por envolver verbas oriundas da União.

Mesmo após o desembargador do TJMT, Luiz Ferreira da Silva, responsável por afastar Emanuel do cargo em março passado, justificar que os fatos apurados no procedimento nada tenham a ver com a Capistrum, o ministro enfatizou que tanto essa operação como outras 15 foram citadas pelo magistrado para impor as cautelares contra o gestor. Inclusive ações policiais que são da competência da Justiça Federal.

“Os relevantes esclarecimentos ofertados pelo Exmo. Desembargador da Corte local, ao invés de infirmar a conclusão assentada ao tempo da decisão liminar, a reforça, havendo no caso manifesta violação aos termos da Súmula n. 150/STJ, na medida em que, tanto o Parquet estadual, como também a autoridade judicial, desconsideraram por completo as inequívocas evidências de provável competência da Justiça Federal para conhecer dos pedidos formulados”, frisou o ministro.

Ele explicou que a mera circunstância da investigação ter sido originada de outra, não revela necessária interdependência, não impedindo que os fatos tramitem em juízos diversos.

“Ocorre que, no caso, o contexto fático e probatório descrito na representação do órgão acusatório evidencia diversas circunstâncias com elevada probabilidade de justificar o reconhecimento da competência da Justiça Federal, para além do fato de tratar-se de investigação decorrente da "Operação Capistrum", a qual, segundo decidido no HC n. 869.767/MT, deve ser processada e julgada na Justiça Federal”.

“Ou seja, a autonomia que há, de fato, entre o crime ora imputado, de integrar e liderar organização criminosa, e aqueles objeto das operações policiais que deram ensejo ao novo requerimento de medidas cautelares, não afasta, necessariamente, o interesse federal na causa, seja porque o grupo criminoso se dedicaria também a prática de crimes federais, seja diante de possível conexão probatória entre o presente procedimento investigativo e as operações policiais (e respectivas ações penais), citadas na representação, de competência da Justiça Federal. Diante deste quadro de potencial incompetência do prolator da decisão impugnada”.

Sendo assim, para evitar qualquer nulidade, o ministro determinou a remessa dos autos ao TRF1.

Além de Emanuel, também são investigados: os ex-secretários municipais Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa, além do ex-assessor executivo Gilmar de Souza Cardoso.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

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