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Penal Sábado, 28 de Maio de 2022, 07:58 - A | A

28 de Maio de 2022, 07h:58 - A | A

Penal / MORTES EM VG

Motorista não paga fiança de R$ 48 mil e juiz mantém prisão preventiva

De acordo com o magistrado, a situação de Jefferson Veiga já foi analisada por instância superior, o que o impede de decidir sobre a questão

Lucielly Melo



O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, julgou prejudicado o pedido de liberdade do mecânico Jefferson Nunes Veiga, que causou a morte de duas pessoas após um acidente de trânsito.

A decisão é do dia 26.

Jefferson não pagou a fiança de R$ 48 mil fixada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que condicionou a soltura dele ao cumprimento da medida.

A defesa peticionou novamente aos autos pela revogação da prisão, sob o argumento de que não estão presentes os pressupostos para esta finalidade.

Mas, de acordo com o magistrado, a situação prisional do acusado já foi analisada e decidida pela instância superior, o que o impede de julgar a questão.

“Com efeito, a liberdade provisória já foi concedida pela segunda instância no julgamento do Habeas Corpus 1007005-10.2022.8.11.0000, cuja ordem foiparcialmente concedida (id. 84365497). Todavia, o réu permanece preso em face de não ter cumprido, até presente data, a condição imposta pelo Tribunal de Justiça de recolher o valor estabelecido a título de fiança”.

Audiência

Na mesma decisão, o juiz designou para o próximo dia 26 de junho a primeira audiência de instrução e julgamento do caso.

O ato será realizado por videoconferência.

O caso

O acidente ocorreu no dia 8 de abril, quando Jefferson perdeu o controle do Corolla que estava dirigindo e bateu com outro veículo, um Etios, vitimando o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a diarista Marcilene Lucia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu.

Jefferson foi preso logo após o acidente. A suspeita é de que ele estava em estado de embriaguez.

Ele passou por audiência de custódia, quando teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. A defesa conseguiu, através de habeas corpus no TJ, revogar a prisão, porém, sob a condição de cumprir algumas medidas cautelares, entre elas o pagamento da fiança.

Jefferson já se tornou réu no caso e passou a responder pelo crime de homicídio qualificado, além de embriaguez ao volante.

“Os crimes foram praticados sem que as vítimas pudessem esboçar reação defensiva, porquanto foram surpreendidas pelo veículo do denunciado Jefferson Nunes Veiga que invadiu a pista contrária, colhendo-as de surpresa pela contramão. O denunciado valeu-se também de meio que resultou perigo comum, uma vez que, dirigindo perigosamente empregando velocidade excessiva e embriagado, colocou em risco a integridade física de outros condutores e transeuntes que passavam pelo local”, diz trecho da denúncia do Ministério Público.

O MP requereu ainda que “seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas, bem como pelo dano moral difuso, por ofensa à comunidade”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos