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22 de Julho de 2024

Penal Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 09:45 - A | A

19 de Julho de 2024, 09h:45 - A | A

Penal / SODOMA 3

MP cita que Piran sabia de origem ilícita de dinheiro e apela contra absolvição

A promotora ressaltou que Valdir é um empresário experiente em transações financeiras e que atua no mercado econômico há mais de 30 anos e que tinha condições de suspeitar da ilicitude de toda a transação

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) apelou contra a absolvição do empresário Valdir Piran no processo fruto da terceira fase da Operação Sodoma, que investigou um desvio de R$ 15 milhões na gestão de Silval Barbosa.

A referida sentença condenou o ex-governador e outros ex-agentes políticos, mas inocentou Piran pelo esquema criminoso envolvendo o pagamento de indenização de R$ 31,7 milhões feito pelo Estado à empresa Santorini Empreendimentos Ltda, por conta da desapropriação do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. Após o pagamento, a empresa teria devolvido 50% do valor ao suposto grupo criminoso, liderado por Silval, como forma de propina.

No recurso de apelação, assinado pela promotora de Justiça Daniela Berigo Büttner, o MP apontou que o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá não analisou devidamente o conjunto probatório produzido nos autos, uma vez que as provas, as delações premiadas e os testemunhos atestaram que o empresário tinha ciência da origem ilícita dos recursos.

Conforme relembrado pela promotora, o esquema teria sido idealizado para levantar recursos e saldar um empréstimo de R$ 10 milhões tomado por Silval com Piran.

De acordo com MP, Piran teria recebido os valores de forma parcelada, que foram repassados para empresários do ramo da construção civil, para dissimular o recebimento do dinheiro.

“Com o direcionamento realizado, VALDIR PIRAN, não só garantiu o respectivo CRÉDITO ao transferi-los a proeminentes empresários do ramo da construção civil deste Estado, como assegurou a futura reintegração deste capital em tempo e local distante da prática criminosa, impossibilitando de forma definitiva a vinculação dos valores recebidos com os delitos executados contra a administração pública, ao longo do ano de 2014”.

A promotora ressaltou que Valdir é um empresário experiente em transações financeiras e que atua no mercado econômico há mais de 30 anos e que tinha condições de suspeitar da ilicitude de toda a transação firmada para o pagamento do crédito. Isso porque os valores fossem repassados por pessoas alheias ao negócio jurídico.

“Não é crível que diante de situação tão esdrúxula como a que se narra, perceptível por pessoa de conhecimento mediano, VALDIR PIRAN não tenha constatado que recebia produto de ilícito. O agente, ignorando todos os aspectos ressaltados, tenta sustentar que foi incapaz de detectar a ilicitude desta transação financeira”.

“O alegado desconhecimento não lhe aproveita não só pelas condições pessoais do agente, mas por se tratar de beneficiamento da sua própria torpeza. Por força da TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA, que também se adequa ao caso em concreto, aquele que convenientemente renuncia a adquirir conhecimento hábil a subsidiar a imputação dolosa de um crime responde como por ele se tivesse tal conhecimento”, concluiu a promotora.

O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.