Lucielly Melo
O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a pronúncia da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro para que ela seja julgada pelo júri popular pelo atropelamento que levou os jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros à morte.
O pedido consta nas alegações finais encaminhas nesta segunda-feira (18) à 11ª Vara Criminal de Cuiabá, onde a bióloga responde pelos fatos.
O acidente ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá. Além de Mylena e Ramon, a bióloga também atropelou Hya Giroto Santos, que sofreu graves lesões corporais.
Ao elaborar os memoriais finais, a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria afirmou que a materialidade delitiva está comprovada diante das provas produzidas no processo, como as declarações das testemunhas, o boletim de ocorrência, os vídeos dos fatos e laudos de necropsia e de lesão corporal, além do próprio depoimento da ré.
“As provas coligidas nos autos levam a certeza que a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte, caracterizando a sobejo o dolo eventual”, disse a promotora.
Segundo o Ministério Público, o primeiro fator a ser levado em consideração é o estado de embriaguez em que a acusada se encontrava no momento do acidente. O órgão também citou a velocidade acima do limite da via, que colaborou para a gravidade dos fatos.
Para a promotora, ficou evidente que a bióloga assumiu o risco do resultado, uma vez que mesmo após ter visto a movimentação de carros e pessoas na avenida, decidiu acelerar o veículo ao invés de reduzir a velocidade. Além disso, a acusada também poderia ter evitado o acidente, se estivesse na velocidade adequada para a via.
O MPE também destacou que Rafaela não parou o veículo após o primeiro choque – quando atropelou Mylena e Ramon – “adotando comportamento condizente com a aceitação do resultado, fato que, por si só, já seria suficiente para caracterizar o dolo eventual”.
Outra situação observada pelo MPE é que após o atropelamento, a bióloga tentou fugir do local, mas foi impedida.
“Destarte, não há que se falar que a conduta da acusada tenha sido dirigida apenas pela inobservância do dever objetivo de cuidado (culpa consciente). Isso porque ficou demonstrado que, além de estar conduzindo veículo automotor em estado total de embriaguez e acima do limite da via quando atropelou as três vítimas e passou por cima de duas delas, a acusada parou o veículo muitos metros depois, somente porque foi interceptada por um terceiro”.
Por entender que está comprovado o elemento subjetivo do crime, a promotora manifestou para que a acusada seja submetida ao Tribunal do Júri.
VEJA ABAIXO O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: