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23 de Julho de 2024

Penal Terça-feira, 02 de Março de 2021, 15:39 - A | A

02 de Março de 2021, 15h:39 - A | A

Penal / NOVAS PROVAS

MPE quer outra investigação contra pai e filho envolvidos no caso Isabele

Há indícios de que, em outros momentos, o pai permitia que o adolescente tivesse acesso a armas de fogo, o que, em tese, configura o crime de entrega de arma a menor de idade

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) quer que a Justiça mande investigar novamente o médico veterinário Glauco Fernando Mesquita Corrêa da Costa, dono da pistola usada para matar a adolescente Isabele Guimarães.

O órgão ainda solicitou apuração contra o filho de Glauco de 16 anos, que é o ex-namorado da menor que atirou em Isabele e responsável por levar a arma até a residência onde ocorreu o crime, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

A manifestação foi anexada nesta segunda-feira (01) no processo que imputa aos empresários Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, pais da menor infratora, o crime de homicídio culposo e outros delitos.

Conforme o Ponto na Curva apurou, a defesa dos empresários fez acusações contra o veterinário e seu filho, dizendo que eles também deveriam ser responsabilizados no processo. Para tanto, apresentou fotos e vídeos que, supostamente, evidenciam que o pai permitia, em outras ocasiões, que o garoto – que pratica tiro esportivo – tivesse acesso a armas de fogo.

Desta forma, o promotor de Justiça Milton Merquíades, pediu que seja apurado o crime de entrega de arma de foto à menor de idade que, em tese, teria sido cometido novamente por Glauco. A investigação deve ser realizada pela Polícia Civil.

Em relação ao garoto, o suposto ato infracional deve ser apurado pela Vara da Infância e Juventude.

Vale lembrar que no ano passado, Glauco fez um acordo com o MPE e pagou R$ 40 mil para não ser processado por entrega de arma a menor de idade. Porém, esse acordo só tem efeito apenas nessa referida ocasião. Já os novos fatos trazidos aos autos não têm relação direta com a morte de Isabele.

“São coisas diversas que não estão ligadas à morte da vítima. Em outras oportunidades, ele estaria entregando arma ao menor, é um fato isolado. Toda vez que um maior entrega a arma para um menor, ele comete um crime”.

Por isso, ele pediu para que fosse desconsiderado dos autos e remetido às autoridades competentes.

Punição

Recentemente, o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cuiabá sentenciou o processo relacionado ao adolescente e determinou que ele cumpra seis meses de prestação de serviços à comunidade e ainda ficará um ano em liberdade assistida.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele acabou sendo solto.

No dia 19 de janeiro passado, a menor acabou sendo punida pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, que determinou a internação imediata dela por tempo indeterminado. A revisão da apreensão da garota será revista a cada seis meses.

Na sentença, a magistrada destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

“Com tais considerações, concluo que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do ECRIAD, principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

A defesa ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas teve o pedido liminar negado.

Mesmo sem esperar o julgamento do mérito, o advogado que representa a menor infratora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também rejeitou o pedido.