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21 de Julho de 2024

Penal Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 11:16 - A | A

02 de Julho de 2024, 11h:16 - A | A

Penal / PAULADA NA CABEÇA

Pai é condenado a 12 anos de prisão por matar o próprio filho

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima

Da Redação



O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Manoel Francisco Barroca, nesta segunda-feira (1º), pelo homicídio do próprio filho, um jovem de 14 anos, com uma paulada na cabeça.

A pena fixada pelo juízo foi de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 

Conforme a denúncia do MPE, o crime foi cometido em março de 2017, em uma quitinete no bairro Altos do Cóxipo, em Cuiabá, onde moravam a vítima, o pai, a madrasta e a irmã de oito anos. O jovem chegou na residência decidido a vender o videogame Playstation III que havia ganhado da mãe, para consertar o telefone celular. O pai discordou da decisão, dando início a uma discussão acalorada.

Manoel Francisco saiu da quitinete e logo voltou com um pedaço de pau na mão, dizendo ao filho que ele não iria vender o aparelho e ameaçando quebrá-lo. A vítima então jogou o videogame no chão, e o pai, valendo-se do pedaço de pau que estava em sua mão, desferiu um golpe contra o filho, atingindo-o no pescoço, o que fez com que o jovem caísse desacordado no chão.

Ao perceber a gravidade da situação, o pai pegou a vítima no colo, tentou acordá-la e então pediu ajuda a um vizinho para levá-la à Policlínica do Coxipó. De lá, o jovem foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, onde ficou internado na sala vermelha, em estado de coma, até falecer dias depois.

“Felizmente, a sociedade de Cuiabá, representada pelos jurados, compreendeu que não se deve utilizar violência na educação dos filhos, muito menos com gravidade suficiente para matar, como neste triste caso. Segundo o réu, sua intenção era dar uma reprimenda educativa ao filho. Pois bem, os jurados reconheceram que quem merece uma reprimenda educativa é o próprio réu, que foi devidamente condenado por homicídio duplamente qualificado”, considerou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, que atuou no júri. (Com informações da Assessoria do MPE)