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04 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 09:12 - A | A

20 de Junho de 2024, 09h:12 - A | A

Penal / CAMPO NOVO DO PARECIS

Penas de trio condenado por latrocínio e outros crimes somam 577 anos

Os condenados iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade

Da Redação



O juiz Bruno César Singulani França, da 1ª Vara de Campo Novo do Parecis (a 396 km de Cuiabá), condenou os acusados Henrique Alves de Oliveira, Kauã Maxuel Ramos Benitez e Pablo Gabriel Gonçalves pelos crimes de latrocínio consumado, roubo circunstanciado, extorsão e corrupção de menores. As penas do trio somadas totalizam 577 anos de reclusão.

Os condenados iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Conforme a sentença, a pena final de Henrique Alves de Oliveira e de Kauã Maxuel Ramos Benitez foi fixada em 180 anos e oito meses de reclusão para cada um deles, além do pagamento de 6.808 dias-multa.

Já a pena de Pablo Gabriel Gonçalves ficou em 216 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 8.524 dias-multa.

O Ministério Público ainda denunciou Antônio Marcos Diedrich pelos mesmos crimes, mas como ele se encontra foragido, seu processo foi desmembrado.

O caso

De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, na noite de 15 de novembro de 2023, Kauã, Henrique, Antônio e Pablo, na companhia de três adolescentes infratores, armados com pistolas, espingarda e armas brancas, invadiram um alojamento localizado na Rua Rodolfo Ulrich.

Mediante grave ameaça e violência exercidas com o emprego de armas e força física, “subtraíram coisas alheias móveis de propriedade das vítimas Daniel Budoia, Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Rafael Santos Lessa e João Paulo Campos Serra, as quais foram mortas em decorrência da violência exercida”.

Os quatro denunciados também subtraíram coisas alheias móveis, de propriedade das vítimas Marcos Henrique Santos Batista, Ernesto de Sousa Filho e Lazaro Jose França Santos, e constrangeram as vítimas Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Marcos Henrique Santos Batista, Ernesto de Sousa Filho e Lazaro Jose França Santos a realizarem transações bancárias (PIX) para contas bancárias de terceiros.

O grupo ainda corrompeu três adolescentes infratores a praticar os crimes com eles.

“Os crimes foram cometidos em decorrência de uma suposta dívida de drogas no valor de R$ 6.200,00 de uma pessoa que, à época, residia no mesmo local que as vítimas”, consta na sentença.

Segundo o magistrado, as vítimas foram brutal e cruelmente assassinadas após longa sessão de agressões físicas, e “o motivo do crime deve receber maior reprovabilidade, uma vez que a conduta foi praticada objetivando cobrar dívida de drogas a pessoas que sequer eram devedoras, mas que possuíam contato com o suposto devedor”. (Com informações da Assessoria do MPE)