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Penal Terça-feira, 16 de Março de 2021, 08:12 - A | A

16 de Março de 2021, 08h:12 - A | A

Penal / NO STF

PGR pede rejeição de recurso de Jarbas contra inquéritos dos grampos

Para o subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, não há o que falar em nulidade das apurações ou das diligências decorrentes delas, conforme alegado pela defesa de Rogers Jarbas

Lucielly Melo



A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o recurso do delegado aposentado Rogers Elizandro Jarbas, que busca no Supremo Tribunal Federal (STF) anular os inquéritos dos grampos ilegais, escândalo conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

O parecer foi protocolado pelo subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, no último dia 8.

Após ter o habeas corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogers recorreu ao STF, a fim de rever a decisão colegiada que manteve as investigações. Ele é um dos alvos da Operação Esdras, deflagrada em 2017, por tentar prejudicar as investigações sobre as interceptações telefônicas.

Para o subprocurador-geral, não há o que falar em nulidade das apurações ou das diligências decorrentes delas. Ao longo do parecer, ele destacou que rever o entendimento do STJ, que reconheceu a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em atuar no caso, “cobraria extenso reexame de fatos e provas, tarefa que não é admitida no âmbito do habeas corpus”.

A defesa de Jarbas criticou a atuação do desembargador Orlando Perri, do TJMT, que teria usurpado a competência do STJ, uma vez que as investigações envolveriam o então governador Pedro Taques. Mas, conforme Paulo Gustavo, a alegação não prospera.

Segundo o representante da PGR, também não se sustenta a tese defensiva de que houve afronta ao sistema acusatório.

“O entendimento, mais uma vez, está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assentada no sentido de que “a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis” (Pet 3.825-QO/MT, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 4.4.2008). Não se positiva, portanto, a alegada afronta ao princípio acusatório”, completou.

Outro ponto contestado pela PGR diz respeito à suposta parcialidade dos delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Stringuetta, que comandaram as investigações.

“O acórdão, além disso, acrescentou que não há base jurídica para a queixa do impetrante”, concluiu o subprocurador-geral, que pediu a rejeição do recurso ordinário.

O caso está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

LEIA A ÍNTEGRA DO PARECER:

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