Lucielly Melo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a rescisão do acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa. O motivo é a falta de pagamento de R$ 23,4 milhões previstos na delação.
No parecer protocolado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, a PGR voltou a afirmar que, ao contrário da defesa do ex-governador, não concordou com a substituição de imóveis no lugar dos R$ 23,4 milhões, que deveriam serem pagos por ele em espécie. Segundo Medeiros, tudo não passou de tratativas e que a defesa busca levar o juízo a induzir que a substituição foi aceita pelo órgão.
“Sobreleva assinalar outrossim, que desde 3 de março de 2020 já consta expressamente dos autos a negativa do Ministério Público Federal em aceitar a substituição proposta. O que significa dizer que o colaborador está em mora desde 1º de março de 2018”.
Para Medeiros, Silval “trata a execução do presente acordo de colaboração como um balcão de negócios ao propor insistentemente ofertas já refutadas que, em verdade, tem como resultado prático a postergação indiscriminada do pagamento devido”.
“Ante o descumprimento das cláusulas pactuadas o Acordo de Colaboração homologado nestes autos com Silval da Cunha Barbosa deve ser rescindido imediatamente”, se posicionou a PGR.
Se a delação for reincidida, Silval perderá os benefícios decorrente do acordo, como redução de pena e eventual possibilidade de obter perdão judicial em processos que investigam esquema de corrupção liderado por ele no Estado.
O parecer será analisado pelo ministro Dias Toffoli.
Outro lado
A defesa de Silval se pronunciou, por meio de nota, negando que o ex-governador esteja em dívida com a delação, uma vez que o colaborador pediu que imóveis fossem dados no lugar do valor milionário, cuja negociação a PGR já havia aceitado.
Veja abaixo a nota na íntegra:
Em face das matérias repercutidas na imprensa acerca do parecer da PGR, a defesa esclarece:
1) Não existe qualquer inadimplência por conta do Colaborador, muito menos motivo para rescisão do acordo.
2) Silval Barbosa vem cumprindo fielmente e irrestritamente os termos do acordo, bem como colaborando ativamente com a Justiça e as autoridades competentes, inclusive tendo pago mais de 46 milhões antecipadamente de seu acordo de colaboração.
3) O acordo foi quitado antecipadamente com relação a seus familiares e com relação ao ex-Governador, o restante dos valores que deveriam ser pagos em espécie (R$23.463.105,92) foi substituído por dação em imóveis, avaliados, periciados e aceitos como forma de pagamento pela própria Procuradoria Geral da República.
4) A defesa requereu, antes mesmo do parecer da PGR, que o STF determinasse a alienação imediata dos bens aceitos, avaliados e periciados pela PGR, ou que enviasse os autos para o juízo da 2º Vara Criminal de Cuiabá-MT , não havendo qualquer motivo para se falar em inadimplemento ou rescisão.
5) Por fim, o próprio colaborador informa, que em caso de não alienação imediata dos bens, requereu antecipadamente ao STF e antes mesmo da citada manifestação da PGR, novo prazo para pagamento em moeda corrente, tendo em vista que o impasse acerca da dação em imóveis foi ocasionada pela própria Procuradoria Geral da República, que vem se manifestando recentemente, de forma diferente de quando avaliou, periciou e aceitou os bens ofertados em dação.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO PARECER: