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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 16:31 - A | A

Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 16h:31 - A | A

PARA CUMPRIMENTO DE PENA

PGR quer que STF reveja cômputo do recolhimento em casa

Aras requereu a indicação de um recurso extraordinário como tema representativo da controvérsia, para que a matéria seja pacificada pela Corte Suprema, já que, ao julgar o caso, o STJ entendeu ser possível a detração desse período da pena

Da Redação

Em memorial enviado à vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) revise a possibilidade de que o período de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga de condenado seja detraído (reduzido) da pena imposta, para fixar tese com repercussão geral.

Aras requereu a indicação de um recurso extraordinário como tema representativo da controvérsia, para que a matéria seja pacificada pela Corte Suprema, já que, ao julgar o caso, a Terceira Seção do STJ, em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1.155), entendeu ser possível a detração desse período da pena, mesmo havendo entendimento firmado pelo STF em sentido contrário.

Discute-se no caso se a imposição preventiva de ordem para que o réu permaneça em casa, à noite ou em dias de folga, como medida para que não se envolva em outras práticas ilícitas, já seria o suficiente para se considerar que, nessas horas, houve cumprimento de pena, a ser compensada no tempo de condenação.

Para o procurador-geral, a matéria tem nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista social e jurídico, envolvendo o estado de liberdade do indivíduo. Aras pontuou que estão em jogo os princípios da separação dos Poderes, da legalidade, da isonomia, da igualdade e da individualização das penas, “diante da necessidade de se garantir a uniformidade de tratamento entre os institutos processuais penais que limitam a liberdade de locomoção e promovem o caráter ressocializador individual das penas”.

Aras também destacou a densidade sociopolítica e a litigiosidade da discussão, que atinge múltiplas relações jurídicas. Nesse sentido, entende que é recomendável que a Suprema Corte analise a matéria em discussão, reafirmando a sua jurisprudência e fixando orientação vinculante e erga omnes (vale para todos).

“Nesse contexto, a repercussão geral da matéria identifica-se no fato de que vários casos envolvendo o tema em debate tramitam hoje nas Cortes do país, com decisões que muitas vezes conflitam com a jurisprudência dominante no STF”, disse o procurador.

Divergência entre as Cortes

O procurador-geral da República explicou que a questão constitucional foi amplamente debatida durante o julgamento do recurso especial pela Terceira Seção do STJ. Segundo Aras, ao decidir pela detração do período de cumprimento de medida cautelar diversa da prisão (recolhimento noturno e dias de folga), o colegiado divergiu de precedentes do STF e “tratou de hipótese não prevista em lei e equiparou situações distintas, em inobservância ao texto constitucional”.

Além disso, acrescentou que, na análise dos embargos de declaração, foi possível realizar o debate constitucional sobre o tema, permitindo que a matéria fosse devidamente prequestionada.

Augusto Aras também apontou que não há revolvimento do conjunto fático-probatório, por se tratar de questão eminentemente jurídica, que consiste na discussão sobre a constitucionalidade ou não da ampliação das hipóteses de detração penal e da equiparação da prisão cautelar com as medidas cautelares diversas da prisão.

Por fim, o procurador-geral acrescentou que, com a análise pelo STF, será possível conferir segurança jurídica ao tema em debate, alinhando-se com as metas de construir instituições eficazes e promover o Estado de Direito. Além disso, frisou que essa uniformização cumpre preceitos do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, da Agenda 2030 das Nações Unidas, ao promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias. (Com informações da Assessoria do MPF)