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Penal Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019, 10:26 - A | A

22 de Agosto de 2019, 10h:26 - A | A

Penal / MARCADO PARA SETEMBRO

Pleno cita risco de nulidade, manda intimar defesa e decide julgar Romoaldo em setembro

Os desembargadores entenderam que, após sucessivos adiamentos, redistribuição do processo e interrupção de audiências, deveria haver a intimação pessoal dos advogados dos réus para não haver possível nulidade do processo

Lucielly Melo



O deputado estadual Romoaldo Júnior será julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por desvio de bens públicos em proveito alheio ou próprio e falsidade ideológica, no dia 12 de setembro, às 8h30.

Também são réus no caso Ney Garcia Almeida e Paulo César Moretti.

O caso estava pautado para ser examinado na sessão extraordinária do Pleno do TJ desta quinta-feira (22). No entanto, precisou ser adiado para o mês que vem.

Isso porque os desembargadores deram início a uma discussão envolvendo a intimação pessoal das defesas dos acusados e eventual risco de nulidade do processo. Eles criticaram que o caso já sofreu diversos adiamentos e ainda não foi iniciado o julgamento.

A relatora do caso, desembargadora Maria Erotides, destacou que está com seu voto pronto há aproximadamente um ano, assim como o revisor, o desembargador Marcos Machado.

“Nosso voto está pronto há quase um ano e não vai mudar com o tempo”, recordou a magistrada.

Para o desembargador Orlando Perri, se todas as partes já foram intimadas anteriormente, dispensa o novo chamamento.

José Zuquim também entendeu pela desnecessidade de convocar os advogados. Ele lembrou que o caso, após mudança na competência do Pleno e criação do Órgão Especial, acabou indo para as Câmaras Criminais Reunidas – que agora processa e julga parlamentares – mas retornou ao Pleno.

Erotides interveio e explicou que, com a redistribuição, houve a interrupção da sequência das audiências. Devido à isso, há a necessidade da nova intimação pessoal para evitar nulidade do caso e garantir a sustentação oral dos defensores no dia do julgamento.

Diante disso, o presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto da Rocha, determinou a convocação pessoal dos advogados “para que não venha ninguém alegar nualidade ou desconhecimento de data”.

Doação de terreno

Os crimes imputados à Romoaldo teriam sido praticados quando ele estava no cargo de prefeito de Alta Floresta.

De acordo com a denúncia, Romoaldo e Ney doaram um lote localizado em Alta Floresta para Paulo Cesar. Para tanto, teriam falsificado documentos simulando a venda e compra do terreno.

Quando Romoaldo estava à frente da Prefeitura da cidade, foram expedidos editais de quatro procedimentos de licitação de venda de centenas de lotes, no entanto, em nenhuma concorrência pública consta o referido imóvel. O contrato particular de compra e venda teve como procurador Valter Luiz Kokudai que assinou o documento, mas quem teria ganhado o terreno foi Moretti.

O valor do imóvel foi de R$ 19,5 mil, mas segundo o Ministério Público, nenhum pagamento foi feito e mesmo assim Ney expediu autorização de escrituração da área.