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Penal Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023, 08:27 - A | A

09 de Outubro de 2023, 08h:27 - A | A

Penal / AÇÃO DA "ROTA FINAL"

Por deslealdade, desembargador proíbe ex-deputado de arrolar testemunhas

A defesa de Pedro Satélite, mesmo após ordem judicial, não indicou as informações para que as testemunhas arroladas fossem localizadas pela Justiça

Lucielly Melo



Mesmo intimado pela Justiça, o ex-deputado estadual, Pedro Inácio Wiegert (o “Pedro Satélite”), não indicou nenhuma informação que pudesse possibilitar a localização das suas testemunhas no processo que responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Para o desembargador Marcos Machado, relator do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o ex-parlamentar agiu com “deslealdade processual”.

A ação penal é fruto da Operação Rota Final, que apura uma organização criminosa formada por empresários para fraudar o processo licitatório de concessão do transporte intermunicipal de Mato Grosso.

Conforme a denúncia, Pedro Satélite e o deputado Dilmar Dal Bosco (que também é réu) teriam recebido propina dos empresários do ramo do transporte rodoviário para ajudarem a frustrar o certame do serviço rodoviário de passageiros. Para tanto, eles teriam agido na Casa de Leis para interferir no procedimento licitatório e, em troca, receberam vantagens indevidas de até R$ 4 milhões.

Em decisão publicada na sexta-feira (6), o desembargador observou que havia determinado a Pedro Satélite para que indicasse os endereços e os contatos telefônicos das testemunhas. Contudo, a defesa não apresentou dados mínimos que possibilitassem a intimação dessas pessoas.

O ônus de indicar a localização das testemunhas é do réu, segundo destacou o desembargador, que enfatizou que essa obrigação não deve ser repassada ao Judiciário.

Por conta da inércia, o desembargador reconheceu a preclusão quanto ao direito do acusado de arrolar testemunhas.

“Não bastasse, a atitude da Defesa do acusado PEDRO INACIO WIEGERT demostra expediente procrastinatório e desprezo à Justiça para a realização de atos de instrução probatória, em aparente deslealdade processual (CPC, arts. 5º e 6º; CPP, art. 3º)”, destacou o magistrado.

Já o deputado Dilmar Dal Bosco e o Ministério Público atenderam à ordem e apresentaram a localização daqueles que irão depor em favor deles. Desta forma, o desembargador determinou a realização das oitivas dessas testemunhas, bem como o interrogatório dos réus. Esses atos processuais deverão ser feitos pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá.

Após, os autos devem retornar ao relator.

Rota Final

A Operação Rota Final teve sua primeira fase deflagrada em 2018, quando vieram à tona suposto esquema de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros.

Logo depois, mais duas fases foram desencadeadas, sendo a última no dia 14 de maio de 2021.

Segundo o Ministério Público Estadual, agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) visavam a manutenção da exploração de transporte, de forma precária sem o devido processo licitatório, situação que ocorre há anos, com sucessivas prorrogações de caráter geral, que estendem os prazos dos contratos de concessão vigentes.

Declarações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, em delações premiadas, confirmaram o recebimento de vantagem indevida dos empresários, em particular Eder Augusto Pinheiro para fraudarem a implementação do novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça demonstraram diálogos que revelaram o plano dos investigados de tentarem manter os contratos precários para continuarem com a exploração do sistema.

O possível esquema aponta a participação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Satélite, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro e de funcionários lotados na Ager.

Ainda conforme as investigações, Eder Augusto tinha a função de ser o líder do grupo, exercendo interferência direta na Ager, Sinfra e Setromat. Já Max Willian, embora funcionário da Verde Transportes, sua participação no suposto esquema não se dava por subordinação.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: