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21 de Dezembro de 2024

Penal Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 08:57 - A | A

25 de Setembro de 2024, 08h:57 - A | A

Penal / PECULATO

Por falta de provas, juiz absolve ex-deputado acusado de desvios na AL

O juiz apontou que os elementos probatórios podem indicar a prática de improbidade administrativa, mas não têm força para sustentar condenação penal

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, pelo crime de peculato. O magistrado não viu provas suficientes de que o ex-parlamentar cometeu desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (25).

Conforme a denúncia, entre novembro de 2016 e março de 2018, o então deputado cedeu um veículo e combustível da Assembleia Legislativa ao advogado Ocimar Carneiro de Campos para atender os interesses do partido PSD, o qual Fabris era vinculado.

Ocimar celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e passou de réu para condição de informante no processo.

Mas, ao julgar a situação de Gilmar, o magistrado concluiu que as provas produzidas (depoimentos e a apreensão de um cartão de abastecimento da ALMT encontrado na posse de Ocimar) não foram suficientes para sustentar uma condenação do ex-deputado.

“Nesse contexto, tem-se que o depoimento retratado, aliado à apreensão isolada de um cartão de abastecimento – cuja utilização indevida por parte de OCIMAR, GILMAR ou qualquer outro terceiro não ficou sequer comprovada, eis que todos os abastecimentos noticiados nos autos se encontram divorciados de documentos, assinaturas, imagens ou quaisquer outros registros que permitissem inferir quem utilizou o veículo e para quais fins – não podem ser utilizados como provas únicas para fins de condenação pelo delito imputado ao acusado”.

O juiz apontou que os elementos probatórios podem indicar a prática de improbidade administrativa, mas não peculato.

“Nesse diapasão, ainda que a conduta se amolde às hipóteses de improbidade administrativa, não caracteriza o tipo penal veiculado pelo Ministério Público, visto que inexiste nos fólios prova cabal de que o veículo foi desviado em caráter definitivo, cabendo a eventual responsabilização no âmbito civil e administrativo”, concluiu o juiz ao julgar improcedente a pretensão de condenar Gilmar Fabris.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: