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22 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, 16:00 - A | A

23 de Novembro de 2023, 16h:00 - A | A

Penal / DESVIO DE R$ 7 MILHÕES

Por falta de provas, juíza absolve ex-secretários, servidores e médico em ação da Seven

Foram inocentados os ex-secretários José de Jesus Nunes Cordeiro e Arnaldo Alves de Souza Neto, o médico Filinto Correa da Costa e os servidores Francisval Akerley da Costa, Cláudio Takayuki Shida e Wilson Gambogi Pinheiro Taques

Lucielly Melo



Por falta de provas, a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu seis pessoas – dentre servidores e ex-agentes políticos – na ação da Operação Seven, que investigou um esquema de desvio de R$ 7 milhões.

Foram inocentados: o ex-secretário-adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro; o médico Filinto Correa da Costa; os servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Francisval Akerley da Costa, Cláudio Takayuki Shida e Wilson Gambogi Pinheiro Taques; e o ex-secretário estadual Arnaldo Alves de Souza Neto.

O esquema apurado envolveu a desapropriação de uma área pertencente ao médico Filinto Correa para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (23), a magistrada destacou que ficou provado que Filinto “retornou” ao seu cunhado, o procurador do Estado Francisco de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), uma quantia entre R$ 2,5 milhões e R$ 3,5 milhões. Porém, ela reconheceu a coação moral sofrida pelo médico, que apenas pagou o “retorno” para receber os valores que lhe eram devidos, em decorrência da desapropriação da área, decidindo pela absolvição dele.

“Entretanto, em que pese à defesa de Filinto Correa ter se limitado a apontar genericamente quem seria o responsável por essa coação moral, tendo o acusado afirmado em Juízo que “o pessoal do Governo queria e tinha que ser”, é imperioso reconhecer que a exigência de não obstruir ou de colaborar com uma conduta criminosa conduzida por agentes de alto escalão do Governo por si só, sem que lhe seja direcionada uma ameaça de forma direta, já é capaz de amedrontar um cidadão comum que apenas anseia uma indenização que é sua por direito, para que, assim, colabore e concorra na conduta criminosa sem que houvesse a intenção de fazê-lo”, frisou a juíza.

“Neste diapasão, reconheço a irresistibilidade da coação moral sofrida por Filinto Correa, pois este genuinamente acreditava que o não cumprimento da exigência que lhe foi feita culminaria no perecimento do seu direito de ser indenizado pela desapropriação da área que certamente era de sua propriedade, ao passo que também criaria desafetos com membros do alto escalão do Governo, que deteriam de poder para influir negativamente em sua vida”, completou Mendes.

A juíza enfatizou a falta de provas que demonstrassem que José de Jesus integrou a organização criminosa ou que emitiu o parecer de avaliação sobre a área com o intuito de colaborar com o desvio ilegal de recursos públicos.

Ainda na sentença, Ana Cristina concluiu pela inocência dos servidores da Sema, Francisval Akerley da Costa, Cláudio Takayuki Shida e Wilson Gambogi Pinheiro Taques, já que não houve nenhuma ilegalidade cometida por eles no processo administrativo referente à proposta de venda da área de Filinto Correa.

Como consequência da decisão, a juíza revogou o bloqueio que recaiu sobre os bens dos acusados.

A defesa de Cláudio Takayuki Shida foi patrocinada pelo escritório Segatto Advocacia.

Condenados

Por outro lado, a juíza condenou o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf e o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima) foram condenados pelos crimes de organização criminosa e peculato.

O ex-governador Silval Barbosa e o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, ambos colaboradores, foram condenados à pena de 3 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão. Eles terão que pagar, respectivamente, 115 e 89 dias-multa.

Também delator premiado, o ex-presidente do Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso), Afonso Dalberto, foi condenado a 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 104 dias-multa.

Por sua vez, Chico Lima recebeu a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. Ele terá que arcar, ainda, com 266 dias-multa.

O esquema

A Operação Seven, deflagrada em fevereiro de 2016 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), apurou uma suposta organização criminosa responsável pelos desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros.

O objeto da investigação envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

Após ter sido protocolado na Sema o requerimento de expropriação formulado por Filinto Corrêa da Costa, este foi encaminhado à Coordenadoria de Unidade de Conservação para parecer técnico.

No entanto, para o acréscimo da área do Parque Estadual Águas da Cabeceira não precisaria de novos estudos ambientais e da realização de nova consulta pública “porque o seu interesse público já viria justificado nos estudos realizados pela Cepemar, quando então passaram a tratar apenas da necessidade de justificativa técnica para ampliação do referido parque e da elaboração do memorial descritivo da área a ser acrescida, acompanhados da respectiva minuta”.

Ainda ficou evidenciado que o pagamento daquela área se daria por meio de compensação ambiental, sem qualquer ônus ao Estado. A partir daí, o procedimento foi para a Casa Civil, que deveria encaminhá-lo ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que fosse feita a avaliação da área.

Foi neste momento, que os acusados visualizaram a possibilidade de adquirir a área com seu superfaturamento visando angariar recursos para quitar dívidas do então governador Silval Barbosa. Sendo assim, a área que seria adquirida pelo Estado por meio de compensação ambiental, já que tramitava na Sema um processo nesse sentido foi comprada de particular e houve retorno ao grupo de Silval.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos