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Penal Sábado, 17 de Abril de 2021, 08:03 - A | A

17 de Abril de 2021, 08h:03 - A | A

Penal / MORTE NO ALPHAVILLE

Por unanimidade, STF nega liberdade à menor que matou Isabele

Os ministros acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, que não viu flagrante ilegalidade nas decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não concederam liberdade à menor

Lucielly Melo



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou liberdade à menor que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos.

A decisão foi tomada em sessão virtual que encerrou nesta sexta-feira (16).

O julgamento iniciou-se com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que se posicionou contra o agravo regimental que a defesa protocolou após o habeas corpus movido no STF ter o seguimento negado.

Para o relator, não ficou demonstrado a flagrante ilegalidade nas decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não concederam liberdade à menor.

“No caso concreto, o Relator do Habeas Corpus no STJ entendeu não configurada ilegalidade flagrante a autorizar a superação da Súmula 691 do STF e indeferiu liminarmente a impetração. Nesse contexto, a suposta ausência de fundamentação para a decretação da internação imediata da recorrente, arguida neste writ deve ser previamente enfrentada pelas instâncias antecedentes, sob pena de se incidir em indesejável supressão de instância”, afirmou Fachin em seu voto.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam Fachin.

Entenda o caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

Após a instrução processual, a juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital concluiu pela internação da menor, por ato infracional análogo à homicídio.

A magistrada determinou que a garota fique internada por tempo indeterminado. A apreensão poderá ser revista a cada seis meses.

Após isso, a defesa pediu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedesse liberdade à menor, mas o pedido foi negado.

Mesmo sem o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no TJ, a defesa protocolou um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também foi rejeitado.

Houve, ainda, um HC no STF, que teve o seguimento negado por Edson Fachin. Um recurso contra essa decisão está sendo julgado pela Segunda Turma no STF.

Paralelo à isso,  há em andamento um julgamento no TJ que analisa o mérito de um HC da defesa.

CONFIRA ABAIXO O VOTO DO RELATOR:

Anexos