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Penal Sexta-feira, 13 de Maio de 2022, 10:08 - A | A

13 de Maio de 2022, 10h:08 - A | A

Penal / APÓS 12 ANOS

Prescrição causa arquivamento de ação contra grupo alvo da Jurupari

Os acusados Alcides João Rochembach, Luana Ribeiro Gasparotto, Ludia Emilia Kerber Rochemback, Reinaldo de Souza Filho, Valdir Antônio Rochembach e Wilson Antônio Rossetto tiveram a punibilidade extinta

Lucielly Melo



O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, decretou a prescrição de diversos crimes ambientais e extinguiu a punibilidade de seis pessoas investigadas pela Operação Jurupari, que apurou a extração e comércio ilegal de madeiras em Mato Grosso.

A decisão foi publicada no último dia 11.

Responderam ao referido processo: Alcides João Rochembach, Luana Ribeiro Gasparotto, Ludia Emilia Kerber Rochemback, Reinaldo de Souza Filho, Valdir Antônio Rochembach e Wilson Antônio Rossetto.

Nele, o Ministério Público narrou a prática dos crimes de depósito/transporte de produto vegetal sem licença válida, falsidade de laudo estudo ou relatório ambiental, concessão de licença irregular.

Inicialmente, o caso tramitou na Justiça Federal, mas acabou sendo declinado à Vara Especializada, após não haver qualquer violação a interesse da União nos autos. Desta forma, todos os atos processuais praticados, inclusive o recebimento da denúncia, foram declarados nulos.

Ao analisar os autos, o juiz verificou que o próprio Ministério Público se posicionou pelo reconhecimento da prescrição dos crimes apurados. Isso porque as penas privativas de liberdade variam entre 1 a 6 anos de prisão, sendo que os delitos prescrevem entre até 12 anos. E, conforme a data em que ocorreram os fatos (2009) até o momento, esse prazo prescricional já foi ultrapassado.

“Tendo em vista que o recebimento da denúncia é nulo, nos termos consignados no item 1, e considerando o ano de 2009 como marco inicial para a contagem do prazo prescricional, quando ocorreram os fatos narrados na inicial, como bem observado pelo representante do MPE (...), verifica­se que, entre a data dos fatos até a presente data, transcorreram mais de 12 (doze) anos, situação que implica no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva”.

Justa causa

Em relação aos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e ativa e advocacia administrativa, o Ministério Público afirmou que não existem indícios da prática desses delitos e se posicionou pelo arquivamento dos autos.

O pedido foi acatado pelo magistrado.

“Desse modo, inexistindo provas que apontem a materialidade dos crimes o arquivamento é medida que se impõe”.

Operação Jurupari

A Polícia Federal deflagrou em 2010 a Operação Jurupari, visando combater crimes ambientais em Mato Grosso cometidos por servidores públicos, engenheiros e proprietários de terras rurais.

Na época, dezenas de pessoas foram presas.

Entre as irregularidades constatadas estão: fraudes na concessão de licenciamento e autorização de desmatamentos; disponibilidade de créditos florestais falsos; transporte e comercialização de produtos florestais através de serrarias e madeireiras.

Devido a quantidade de investigados, a ação foi desmembrada.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos