Lucielly Melo
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou absolver sumariamente o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), e o empresário José Mura Júnior, réus numa ação que investiga um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).
Os acusados apontaram inépcia formal e material da denúncia para que a absolvição sumária fosse reconhecida pelo juiz. Isso porque inexistiriam provas da participação dos réus na alegada empreitada criminosa.
O pedido, conforme o magistrado, não mereceu prosperar, já que a inicial preencheu todos os requisitos previstos pelo Código de Processo Penal.
Ao longo da decisão, o juiz destacou trechos da denúncia, que narrou a conduta de cada um dos acusados, sendo que Chico Lima teria cobrado propina de R$ 900 mil do empresário, que, por sua vez, efetuou o pagamento da vantagem ilícita, para que a sua empresa, a Geosolo, pudesse receber R$ 1,8 milhão devidos pelo Estado.
“Logo, a despeito da tese defensiva, tem-se que os elementos até então colhidos indicam a participação dos réus nos eventos delituosos devidamente narrados na inicial acusatória, como observado por ocasião do recebimento da denúncia, pelo que não há falar em inépcia da inicial ou ausência de justa causa”, frisou.
Por conta dos indícios da prática criminosa, o juiz afirmou que é inviável conceder a absolvição sumária.
Ainda na decisão, Jean Garcia ainda rejeitou o pedido de prescrição virtual ou que fosse desconsiderado o uso da delação premiada do empresário Filinto Muller no processo.
Audiência
Por fim, o magistrado designou para o dia 4 de fevereiro de 2025 a audiência de instrução e julgamento, em que ouvirá as testemunhas e os acusados do caso.
Entenda o caso
Segundo os autos, os fatos ocorreram em 2013, quando Chico Lima teria cobrado R$ 900 mil do empresário José Mura Júnior, dono da Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria, para que fosse autorizado o pagamento de “restos de obras” do Governo do Estado, no valor de R$1.861.232,38.
O empresário fez o pagamento, conforme a denúncia, cujo valor foi “lavado” através de transferências feitas para a empresa S F Assessoria e Organização de Eventos.
O esquema ainda teria contado com a participação dos ex-secretários estaduais Pedro Nadaf e César Roberto Zílio, e dos empresários Filinto Muller (delator), Pedro Augusto Mura, Éder Augusto Pinheiro e Julio Tsuji.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: