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Penal Segunda-feira, 15 de Abril de 2019, 10:48 - A | A

15 de Abril de 2019, 10h:48 - A | A

Penal / CONDENADO POR DESVIOS NA AL

Riva pega mais de 18 anos de cadeia e ainda terá que devolver R$ 8,8 mi ao erário

De acordo com os autos, Riva, na condição de presidente da AL, desviou diversos cheques e os trocou na Confiança Factoring, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, para seu próprio benefício

Lucielly Melo



O ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, foi condenado a 18 anos, sete meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro em decorrência de desvios ocorridos na Assembleia Legislativa, apurados na Operação Arca de Noé.

A decisão é do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que uniu quatro ações penais e ainda obrigou o ex-deputado a devolver mais de R$ 8,8 milhões aos cofres públicos e pagar 163 dias-multa como medida justa de retribuição pelos crimes praticados.

“Em consequência da condenação, com fundamento no art. 91, I, do Código Penal, determino que o réu proceda à devolução do valor de R$ 8.851.938,00, corrigidos monetariamente até o dia do pagamento, correspondente ao valor apurado nos quatro processos, sob os códigos 167231, 167084, 167239 e 167229, que são objetos desta sentença”, diz trecho da decisão.

De acordo com os autos, Riva, na condição de presidente da AL, desviou diversos cheques e os trocou na Confiança Factoring, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, para seu próprio benefício.

Ao dosar a pena, o juiz frisou que a culpabilidade de Riva é “altíssima”, uma vez que se aproveitou do “apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de Presidente do Poder Legislativo que possuía para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos, garantindo assim, vultosas quantias ilícitas para si ou para terceiros, revelando intenso dolo de agir, inclusive premeditação nas condutas criminosas”.

O magistrado considerou, ainda, que a personalidade do ex-deputado é “com forte inclinação à práticas de ilícitos, tratando com total descaso o seu dever público, praticando vários crimes por ganância, ambição, mostrando-se uma pessoa dissimulada”.

Ainda na sua decisão, Rodrigues acrescentou que as consequências do esquema implantado na Assembleia foram graves e perturbadoras, já que o dinheiro embolsado pelo ex-parlamentar poderia ter sido usado na saúde, segurança e educação.

O juiz também pontuou que Riva desvirtuou e desequilibrou o Estado democrático de direito, “garantindo inúmeros mandatos comprados a custa de valores desviados. Os motivos do crime consubstanciam-se na ganância de amealhar fundos para pagamento de despesas pessoais e alegadas campanhas eleitorais”.

Ao final, o magistrado permitiu que Riva siga respondendo ao processo em liberdade, até que o processo seja julgado na segunda instância.

LEIA AQUI A DECISÃO