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04 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 15:02 - A | A

05 de Junho de 2024, 15h:02 - A | A

Penal / EXCEÇÃO “DESCABIDA”

Rui nega impedir atuação de Sakamoto em recurso contra absolvição de bióloga

A incompetência foi alegada pela defesa após o desembargador Pedro Sakamoto, que atua no processo como revisor, ser transferido para outra câmara criminal do TJMT

Lucielly Melo



O desembargador Rui Ramos, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), considerou “totalmente descabida” a tentativa da bióloga Rafaela Screnci de impedir a atuação do colega magistrado, Pedro Sakamoto, no julgamento do recurso de apelação contra a absolvição dela.

Em decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (5), Rui julgou extinta a exceção de incompetência movida pela defesa contra Sakamoto.

Em 2022, Screnci foi absolvida na primeira instância no processo que pretendia condená-la pelo atropelamento que resultou na morte dos jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros. O Ministério Público apelou no TJMT, a fim de reverter a situação. No recurso, Rui atua como relator e Sakamoto é o revisor.

No dia 22 de fevereiro passado, o TJMT aprovou a remoção de Sakamoto para a Quarta Câmara Criminal. No mesmo dia, ele ratificou o relatório e pediu a inclusão da apelação em pauta de julgamento. A defesa, então, ingressou com a exceção de incompetência, alegando que a remoção do magistrado ensejaria a perda da condição de revisor por afronta ao princípio do juiz natural.

“Após a detida análise da presente exceção de incompetência, entendo que a arguição é totalmente descabida”, analisou Rui Ramos.

Ele citou o Regimento Interno do TJMT para justificar que o revisor, embora transferido para outra câmara julgadora, ainda permanece vinculado ao julgamento.

“Deste modo, embora tenha a remoção do Revisor Desembargador Pedro Sakamoto da Segunda para a Quarta Vara Criminal desta Corte Estadual tenha sido determinada em 22 de fevereiro de 2024, a remoção propriamente dita somente teria efeito “a partir de 23.02.2024”, como deixa claro a Portaria n. 220/2024 da Presidência deste Tribunal, colacionada na própria petição inicial da vertente exceção”.

Ainda conforme frisado por Rui Ramos, “a transferência do desembargador para outro órgão julgador não leva ao rompimento da vinculação, posto que os processos que lhe estejam vinculados não serão encaminhados ao seu sucessor, norma que reafirma o princípio de que, estabelecida a competência pela prevenção, da qual decorre a vinculação do revisor, é vedada a redistribuição de processos a substitutos ou sucessores, salvo nas estritas hipóteses regimentais”.

O magistrado também pontuou que a tese da defesa não tem amparo jurídico.

“Deste modo, a manutenção da vinculação do relator e do revisor, ao contrário do que alega a excipiente, funda-se na racionalidade, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional e está em íntima conexão com o princípio do Juiz Natural, na acepção de juiz certo, o conhecido segundo critérios legais objetivos publicizados, estabelecidos previamente ao julgamento, inalteráveis por opções discricionárias”, concluiu.

Entenda mais o caso

O acidente ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá. Além de Mylena e Ramon, a bióloga também atropelou Hya Giroto Santos, que sofreu graves lesões corporais.

A absolvição da acusada foi dada pelo juiz Wladymir Perri, em atuação na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que desclassificou a conduta atribuída à Rafaela, por entender que o ato cometido pela ré (atropelamento que vitimou os jovens) teria sido culposo, não doloso conforme a denúncia, o que evitou que a ré fosse submetida a júri popular.

Logo depois, em outra decisão, o magistrado atendeu o pedido da defesa e absolveu a ré, já que a motorista não poderia ser responsabilizada pelas mortes, visto que as próprias vítimas teriam provocado o acidente, ao atravessarem na frente do veículo.

Por isso, o MPE apelou no TJMT.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos