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22 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023, 09:28 - A | A

19 de Janeiro de 2023, 09h:28 - A | A

Penal / CORRUPÇÃO PASSIVA

Servidor e mais um viram réus por suposta venda de processos no Intermat

Ao receber a denúncia, o juiz deu 10 dias para os acusados apresentarem resposta à acusação

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou denúncia contra o servidor do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Donizete Sena Rodrigues, por extravio e sonegação de documento público e corrupção passiva, que teriam ocorrido no ano de 2015.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (19), também tornou Rogério da Silva Medeiros réu na ação penal.

Dozinete chegou a ser preso e afastado do cargo, em 2015, quando veio à tona que ele estaria vendendo processos por valores a partir de R$ 500. Anos depois, ele conseguiu decisão favorável e retornou à função pública.

Ao analisar os autos, o magistrado concluiu que há indícios de autoria suficientes para o recebimento da denúncia.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu o juiz.

O juiz deu 10 dias para os réus apresentarem defesa.

Prescrição

Ainda na decisão, o magistrado atendeu o pedido do Ministério Público e arquivou o inquérito em relação ao ex-servidor José Roberto Bezerra, que teria praticado advocacia administrativa.

Segundo o magistrado, já foi superado o prazo prescricional em relação ao delito.

“Desta forma, verifica-se que entre a data do fato (maio/2015 a dezembro/2015) e a presente data se passaram aproximadamente 07 (sete) anos, período que ultrapassa o prazo prescricional de 03 (três) anos, portanto, a pretensão punitiva se encontra fulminada pela prescrição, pelo que extingo a punibilidade em face do referido delito”.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos