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22 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, 14:55 - A | A

17 de Julho de 2024, 14h:55 - A | A

Penal / SODOMA 3

Silval apela contra sentença que o condenou a mais de 7 anos de prisão

O recurso de apelação foi encaminhado pelo juízo de primeira instância ao TJMT, que analisará o caso

Lucielly Melo



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, encaminhou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o recurso de apelação do ex-governador Silval Babosa contra a sentença que o condenou por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

“(...) Recebe-se a apelação interposta porquanto presentes os requisitos extrínsecos (tempestividade, adequação, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, regularidade na representação e sucumbência) e intrínsecos (legitimidade, capacidade e interesse recursal)”.

“Após, no prazo estipulado no art. 601 do CPP, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a fim de que sejam os autos distribuídos a Câmara competente e analisado os recursos interpostos”, diz trecho da decisão proferida nesta terça-feira (16).

A condenação é fruto da terceira fase da Operação Sodoma, que investigou a indenização de R$ 31,7 milhões feita pelo Estado à empresa Santorini Empreendimentos Ltda do bairro Jardim Liberdade em Cuiabá. Após o pagamento, a empresa teria devolvido 50% do valor ao suposto grupo criminoso, liderado pelo ex-governador, como forma de propina.

Mesmo após ter celebrado acordo de colaboração premiada, Silval recebeu a pena de 7 anos, nove meses e 10 dias de prisão, além do pagamento de 243 dias-multa. O cumprimento da sentença, no entanto, deverá ser em regime prisional diferenciado.

O Ministério Público do Estado também apelou da sentença. Os argumentos, porém, não foram divulgados.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos