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22 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, 14:36 - A | A

23 de Agosto de 2023, 14h:36 - A | A

Penal / CORRUPÇÃO E FRAUDE

Silval e Romoaldo viram réus por suposto esquema de propina de R$ 1,7 milhão

Além do ex-governador e do suplente de deputado, também consta no polo passivo o empresário Rodrigo Frizon

Lucielly Melo



O ex-governador Silval Barbosa e o suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior, se tornaram réus num processo penal que apura crimes de corrupção e fraude à licitação.

A decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que recebeu a denúncia, foi publicada nesta quarta-feira (23).

Além de Silval e Romoaldo, também consta no polo passivo o empresário Rodrigo Santiago Frizon.

O processo apura um suposto esquema de pagamento de propina de R$ 1,7 milhão envolvendo o contrato celebrado entre o Estado e o Consórcio C. L. E., para prestar serviços de Tecnologia, Informática e Comunicação (TIC) na Arena Pantanal, em 2014.

Na decisão, o magistrado destacou que as investigações já realizadas apontaram indícios de pagamento de vantagem ilícita e irregularidades quanto à execução do contrato. E que as informações foram confirmadas na delação de Silval, que ainda afirmou que Romoaldo arrecadou propina diretamente de Rodrigo, que repassou R$ 700 mil, sendo metade em cheque ou espécie e o restante foi convertido numa reforma em uma pousada localizada no Rio Cristalino, no município de Novo Mundo.

“Desse modo, a despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia, aliadas aos depoimentos prestados pelas testemunhas José Geraldo Riva, Antônio da Cunha Barbosa Filho e Manoel Padilha da Cunha Junior(...) são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”, completou o magistrado.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu o juiz.

Agora réus, os acusados têm 10 dias para apresentarem defesa nos autos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos