Lucielly Melo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos declaratórios do prefeito Emanuel Pinheiro, que tentava modificar a decisão que lhe negou acesso integral às delações e imagens que foram utilizadas para embasar a denúncia contra ele por suposto recebimento de propina na Assembleia Legislativa.
Emanuel é acusado de receber “mensalinho” quando foi deputado estadual. Em um vídeo divulgado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, Pinheiro é flagrado recebendo maços de dinheiro de origem suspeita e colocando no paletó.
A defesa pediu para ter acesso às provas do processo que tramita na 5ª Vara Judiciária de Mato Grosso, mas o pedido foi negado pela Primeira Turma do STF, em maio passado, por entender que os materiais anexados nos autos são suficientes para a apresentação da resposta à acusação.
Emanuel interpôs embargos declaratórios, alegando omissão no julgado e reiterou as teses apresentadas anteriormente. Mas, o recurso foi desprovido em sessão virtual finalizada no último dia 24.
De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, “é evidente a pretensão do embargante de provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”.
“Com efeito, o aresto recorrido não incorreu em omissão, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, todas as questões postas em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito”, destacou o ministro.
Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam o relator.
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