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23 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 14:02 - A | A

11 de Maio de 2022, 14h:02 - A | A

Penal / OPERAÇÃO FAKE PAPER

STF manda Defaz conceder a empresários acesso a provas em inquérito

A decisão atendeu ao pedido da defesa dos empresários Vander Cezar Mendonça e Marcelo Barbosa dos Santos, que são acusados de integrarem uma empresa criada apenas para favorecer suposto o esquema de notas frias

Lucielly Melo



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Delegacia Fazendária de Cuiabá (Defaz) conceder aos empresários Vander Cezar Mendonça e Marcelo Barbosa dos Santos acesso ao inquérito oriundo da Operação Fake Paper.

Os empresários são alvos do inquérito por terem feito parte do quadro societário da Compra Brasil, empresa de fachada que teria sido criada apenas para consolidar o esquema de notas frias investigado.

A defesa de Vander e Marcelo recorreu ao STF, após negativa da Defaz e do Juízo da Sétima Vara Criminal da Capital de obterem informações a respeito das investigações, que são oriundas de delação premiada.

Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (11), o ministro viu que no caso houve violação à Súmula Vinculante n° 14, do STF, que garante ao defensor o direito de ter acesso amplo aos elementos de prova.

“É direito do defensor, no interesse do aqui reclamante, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados e que não se refiram a diligências em andamento, que possam ser prejudicadas, existentes em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, disse Moraes.

“Nada, absolutamente nada, respalda ocultar de envolvido – como é o caso do reclamante – dados contidos em autos de procedimento investigativo ou em processo alusivo à ação penal, pouco importando eventual sigilo do que documentado”, completou o ministro.

Fake Paper

A Operação Fake Paper foi deflagrada no dia 9 de outubro de 2019, pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) contra membros de esquema de sonegação fiscal.

A suposta organização criminosa investigada atuava através de falsificação de documento público, falsificação de selo público e com uso de documento fraudulento promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.

Durante as investigações, ficou evidenciado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 na emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias, no valor aproximado de R$ 300 milhões.

Já em novembro de 2021, outra fase da operação, denominada "Ultimatum", foi deflagrada, quando mirou ao menos 130 produtores rurais por terem comercializado, aproximadamente, R$ 110 milhões em grãos sem nota fiscal e sem pagar imposto.

Após a operação, alguns investigados promoveram a quitação de R$ 45 milhões em decorrência dos prejuízos causados ao erário, conforme informado pelo Comitê Interestadual de Recuperação de Ativos (Cira).

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos