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Penal Quinta-feira, 05 de Maio de 2022, 15:31 - A | A

05 de Maio de 2022, 15h:31 - A | A

Penal / AGRAVO NEGADO

STF mantém Arcanjo condenado a 11 anos de prisão

Os ministros entenderam que o caso não foi julgado pelo STJ e que há, ainda, recurso sobre o mesmo fato no TRF1, o que impede o STF de julgar a situação

Lucielly Melo



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o agravo regimental promovido pelo ex-comendador João Arcanjo ribeiro, que buscava a revisão criminal da pena de 11 anos e 4 meses de prisão.

A decisão colegiada foi publicada nesta quinta-feira (5).

Arcanjo foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pelos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e operação ilegal. Ele recorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo o trancamento do processo, mas teve o pedido negado. Diante da situação, interpôs outro recurso no STF, pedindo a revisão da pena.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, verificou que o recurso foi ajuizado no Supremo vários anos após o trânsito em julgado do acórdão no STJ. Além disso, afirmou que a jurisprudência do STF não admite o uso de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, exceto em caso de ilegalidade.

Conforme observado pela relatora, o STJ não se manifestou sobre o mérito das questões levantadas pela defesa e decidiu apenas pelo não cabimento da análise da matéria em recurso especial – o que impede o STF de julgar o caso. Além disso, a ministra averiguou que no TRF1 ainda tramita um recurso especial, na qual debate o mesmo assunto.

“Assim, as matérias trazidas neste habeas corpus ainda são objeto de discussão no Tribunal Regional e não o foram no Superior Tribunal de Justiça, não cabendo a este Supremo Tribunal antecipar qualquer juízo a respeito, sob pena de indevida supressão de instância”.

“É inviável conhecer este Supremo Tribunal, originariamente, de matéria não examinada pelas instâncias antecedentes, “sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências””, disse a relatora, que foi seguida pelos demais membros da turma julgadora.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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