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Penal Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, 15:02 - A | A

25 de Fevereiro de 2021, 15h:02 - A | A

Penal / CASO LEOPOLDINO

STF mantém decisão que determinou novo júri de empresário por morte de juiz

A defesa de Josino Guimarães tentou, através de embargos declaratórios, reverter a situação do acusado, mas teve o pedido negado pelo STF

Lucielly Melo



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a decisão que determinou que o empresário Josino Pereira Guimarães seja submetido a um novo júri popular pela morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral.

A decisão colegiada foi proferida em sessão virtual que encerrou na terça-feira (23).

A defesa do empresário ingressou com embargos declaratórios, com efeitos infringentes, questionando o acórdão do STF que autorizou a realização de um novo julgamento sobre o caso. Com o recurso, a defesa tentou anular a referida decisão para que fosse garantido o direito de os jurados do Tribunal do Júri de absolverem o réu conforme sua índole.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o recurso não mereceu ser acolhido, visto que não há nenhuma omissão, erro ou contradição na decisão questionada – as únicas hipóteses previstas para que os embargos fossem providos.

“No presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências. Com efeito, todos os pontos abordados nos presentes embargos de declaração estão definidos com precisão nos autos, não havendo nada a aclarar ou a suprir. É indisfarçável o propósito do embargante de rediscutir as decisões tomadas no processo, o que não comporta a via eleita, que não se presta à rediscussão, mormente sob o ponto de vista do embargante, de ponto efetivamente enfrentado”.

Ainda em seu voto, Moraes opinou por decretar o trânsito em julgado e, consequentemente, o arquivamento dos autos, independente da publicação do acórdão referente a esse julgamento.

Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Marco Aurélio votou contra o relator, apenas no que tange à baixa imediata do processo.

Possibilidade de recurso

A decisão em que a defesa de Josino recorreu abordou sobre a possibilidade de o Ministério Público recorrer contra deliberação do Tribunal de Júri, que abolve o réu, mesmo após admitir a existência de materialidade e de indícios de autoria ou participação no delito.

Em julgamento realizado no ano passado, o STF entendeu que cabe recurso, quando os membros do júri popular votarem contrário às provas contidas no processo criminal – conforme foi verificado nesse caso.

Morte de juiz

Os empresários e irmãos Clóvis e Josino Guimarães, além do delegado Márcio Fernando de Barros Pieroni, chegaram a ser presos pela morte do juiz federal Leopoldino.

Eles foram acusados de participar de uma farsa que tentava provar que o juiz estaria vivo e morando na Bolívia.

Leopoldino havia denunciado um esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso. O corpo dele foi encontrado parcialmente carbonizado no Paraguai, com dois tiros na cabeça em 1999.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos