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22 de Julho de 2024

Penal Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 08:28 - A | A

22 de Agosto de 2023, 08h:28 - A | A

Penal / ACORDOS DE SILVAL E RIVA

STF suspende audiência após advogado acusado de corrupção não ter acesso às delações

A audiência de instrução e julgamento seria realizada pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, onde o processo tramita originalmente, nesta terça-feira (22)

Lucielly Melo



O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a audiência de instrução e julgamento que aconteceria nesta terça-feira (22), após o advogado Newman Pereira Lopes não ter acesso às delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21).

Newman é acusado de ter participado de um suposto esquema de corrupção, que teria desviado recursos do Instituto de Previdência Complementar, do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat), cujo prejuízo chegaria a R$ 80 milhões.

O processo tem ainda como réus Silval, Riva, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, o empresário Avilmar de Araújo Costa e o advogado Nelson Prawucki.

Em reclamação protocolada no STF, Newman alegou que não teve conhecimento do conteúdo dos acordos premiados de Silval, Riva e de Avilmar, situação que violaria a Súmula Vinculante 14, que garante ao investigado o direito de ter acesso amplo aos elementos de prova.

Por conta disso, pediu que a audiência, que seria realizada pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, onde o processo tramita originalmente, fosse suspensa.

Ao examinar o caso, o ministro entendeu que o caso é de deferimento da medida urgente, tendo em vista o perigo na demora e da plausibilidade do direito invocado, justamente, porque não foi franqueado à defesa o acesso à mídia relativa à colaboração de Silval.

“Nesse contexto, afigura-se recomendável, ainda que por cautela, seja melhor apurada a alegada ofensa à Súmula Vinculante 14. Posto isso, defiro o pedido liminar tão somente para suspender a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 22/8/2023, ao menos até o julgamento do mérito desta reclamação”, decidiu Zanin.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos