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Penal Segunda-feira, 13 de Junho de 2022, 14:17 - A | A

13 de Junho de 2022, 14h:17 - A | A

Penal / FRUTO DA MALEBOLGE

STF vê inconformismo de Albano e nega trancar inquérito contra conselheiros

Em nova tentativa de trancar o inquérito, o conselheiro Valter Albano interpôs embargos de declaração, contestando decisão anterior dada pela 2ª Turma do STF, mas teve o recurso rejeitado

Lucielly Melo



Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a investigação contra cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A decisão colegiada foi proferida em sessão virtual finalizada no último dia 10.

O inquérito policial é oriundo da Operação Malebolge, que apurou suposto recebimento de R$ 53 milhões em propina paga pelo ex-governador Silval Barbosa aos conselheiros Sérgio Ricardo, Waldir Teis, José Carlos Novelli, Antonio Joaquim e Valter Albano para que aprovassem as obras da Copa do Mundo de 2014, que estavam paralisadas.

No STF, Albano pediu o trancamento da investigação, sob a justificativa de que haveria constrangimento ilegal no caso, visto que o inquérito dura mais de quatro anos.

Em abril passado, a 2ª Turma votou pelo desprovimento do recurso, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que a elasticidade cronológica da investigação se justifica no caso, tendo em vista a complexidade dos fatos apurados.

Logo depois, a defesa interpôs embargos de declaração, com efeitos infringentes, alegando ausência de provas de autoria e materialidade não havendo justa causa para a permanência da investigação por tempo indeterminado.

Lewandowski afirmou que os embargos visam sanar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão de decisão judicial. Mas, ele não encontrou nenhuma dessas hipóteses no caso.

O ministro voltou a reforçar que não é possível o trancamento do inquérito, “pois inexistiam elementos fáticos ou jurídicos que emprestassem elementos concretos à alegação de manifesto constrangimento ilegal ao paciente”.

“Vê-se, portanto, que o acórdão não incorreu em omissão, como se alega. Os argumentos veiculados nos presentes embargos, tal como postos, apenas buscam a rediscussão da matéria e exprimem o inconformismo com o resultado do julgamento, o que é inviável nesta via recursal”.

Os demais ministros seguiram o relator.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR:

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