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Penal Quinta-feira, 17 de Março de 2022, 14:58 - A | A

17 de Março de 2022, 14h:58 - A | A

Penal / 11 ANOS DE PRISÃO

STF vê repetição de HC e nega suspender execução de pena de Arcanjo

De acordo com o Supremo, é inadmissível habeas corpus repetido, que contém o mesmo objetivo e o mesmo pedido de causa

Lucielly Melo



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a execução da pena imposta ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro condenado a 11 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de quadrilha, operação de instituição financeira sem autorização e lavagem de dinheiro.

Conforme o acórdão publicado nesta quinta-feira (17), o colegiado ainda negou suspender a perda dos bens de Arcanjo, que alguns já foram à leilão.

Arcanjo recorreu ao STF após diversas decisões que negaram rever sua pena, sendo a última proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro passado, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, barrou o seguimento ao habeas corpus. Desta forma, a defesa protocolou um agravo regimental.

No julgamento do agravo, a ministra explicou que a defesa havia impetrado dois HCs idênticos no STJ, sendo o segundo denegado pelo Tribunal Superior justamente por ser semelhante ao anterior. E, conforme Cármen Lúcia, o entendimento do STJ é harmônico com a jurisprudência do Supremo, uma vez que é inadmissível habeas corpus repetido, que contém o mesmo objetivo e a mesmo pedido de causa.

Além disso, ela citou que no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – onde tramita o processo originário em que requer a revisão criminal – ainda há recurso pendente de julgamento.

“É inviável conhecer este Supremo Tribunal, originariamente, de matéria não examinada pelas instâncias antecedentes, “sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências””, destacou a relatora.

Desta forma, ela votou pelo não provimento ao agravo regimental, sendo seguida pelos demais membros do colegiado.

Entenda o caso

Em 2003, Arcanjo foi condenado a 37 anos de reclusão pela Justiça Federal de Mato Grosso. Na época, ele residia no Uruguai. Logo depois, a defesa conseguiu reduzir a pena no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que absolveu o ex-comendador do crime de evasão de divisas.

Após o trânsito em julgado da condenação, Arcanjo pediu a revisão criminal no TRF1, alegando que não podia ser condenado nesse processo, já que o pedido de extradição dele foi indeferido pela Justiça do Uruguai. O processo foi extinto sem resolução do mérito, uma vez a alegação defensiva não atendeu os requisitos para o cabimento da revisão da pena.

A defesa levou o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso.

Diante da situação, recorreu ao STF, através de outro habeas corpus, mas o recurso teve o seguimento negado pela ministra Cármen Lúcia. Foi contra essa decisão que a defesa interpôs o agravo regimental, que também foi rejeitado pela Primeira Turma do STF.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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