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25 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 14:48 - A | A

11 de Julho de 2024, 14h:48 - A | A

Penal / PEDIDO NEGADO

STJ mantém prisão de homem flagrado com mais de 390 kg de droga

O ministro Og Fernandes não verificou a ocorrência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liminar no caso

Da Redação



O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, manteve a prisão de Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante, flagrado transportando mais de 390 quilos de drogas – cocaína e maconha –, em abril deste ano, na região do município de Porto Esperidião. As substâncias teriam sido adquiridas na Bolívia.

Inicialmente, por ocasião do flagrante, ele teve a liberdade provisória concedida pelo magistrado plantonista, mas o juízo federal de Cáceres atendeu em parte o recurso do Ministério Público Federal e decretou a prisão preventiva de Rosivaldo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Ao STJ, a defesa alegou que não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para a prisão preventiva. Argumentou ainda que "a nova decisão do juízo, convertendo a liberdade provisória em prisão preventiva, se deu em detrimento de exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política".

O ministro Og Fernandes não verificou a ocorrência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liminar no caso. Segundo o ministro, o TRF1 fundamentou a necessidade da prisão pela grande quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como pelo modus operandi – produtos adquiridos na Bolívia e com destino ao território nacional.

Para o tribunal federal, "o delito praticado possui inegável gravidade concreta, indicando aparente organização e experiência nesse tipo de empreitada criminosa, não sendo desproporcional pensar que ambos os custodiados integram organização criminosa".

Ao indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes ressaltou que a análise mais aprofundada do caso será feita no julgamento do mérito do habeas corpus. O relator na Sexta Turma será o ministro Sebastião Reis Junior.

Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do STJ)

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