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Penal Quinta-feira, 09 de Junho de 2022, 09:20 - A | A

09 de Junho de 2022, 09h:20 - A | A

Penal / ARCA DE NOÉ

STJ nega recurso de Arcanjo que tentava reverter confisco de R$ 792 mi em bens

Conforme a decisão, o uso de habeas corpus serve para contestar o direito de ir e vir do paciente, e não para outras finalidades

Lucielly Melo



O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso ordinário do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro para que fosse revertido o perdimento de seus bens, avaliados em R$ 792,3 milhões, confiscados pela Justiça Federal na Operação Arca de Noé.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9).

A defesa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou reformar a sentença da 7ª Vara Federal de Mato Grosso, que ordenou o perdimento dos bens de Arcanjo.

O recurso defendeu que a referida vara não tinha competência para executar a pena imposta ao ex-comendador, uma vez que a condenação, por crimes contra o sistema financeiro, estava sendo cumprida perante a Justiça Estadual.

Ao negar o recurso, o ministro citou o entendimento do STJ, de que quando não há constrangimento direto e concreto do direito de ir e vir do paciente, é incabível o uso de habeas corpus para outras finalidades.

“Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário”, decidiu.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos