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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022, 10:39 - A | A

Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022, 10h:39 - A | A

JULGAMENTO MANTIDO

STJ nega suspender júri popular de empresário por morte de juiz

A defesa citou o “periculum in mora” (perigo da demora) para a análise do pedido, já que o julgamento se iniciou nesta segunda-feira (21), mas os argumentos não convenceram o ministro Otávio de Noronha

Lucielly Melo

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou suspender o júri popular em que o empresário Josino Guimarães está sendo julgado pela morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (22).

A defesa do empresário recorreu ao STJ, no ano passado, alegando que Josino tem sofrido constrangimento ilegal ao passar, por mais uma vez, pelo Tribunal do Júri após o Ministério Público conseguir, na Justiça, anular o julgamento que o absolveu no caso. Porém, o habeas corpus que buscava anular a realização do novo júri foi indeferido liminarmente.

Posteriormente, a defesa requereu efeito suspensivo ao agravo regimental apresentado contra a decisão que rejeitou o HC. Citou o “periculum in mora” (perigo da demora) para a análise do pedido, já que o julgamento se iniciou nesta segunda-feira (21). Mas os argumentos não convenceram Noronha.

“Em juízo sumário, não vislumbro como caracterizado a plausibilidade do direito invocado, razão pela qual entendo deva permanecer eficaz a decisão impugnada”.

“Ante o exposto, indeferido o pedido”, decidiu o ministro.

Morte de juiz

Os empresários e irmãos Clóvis e Josino Guimarães, além do delegado Márcio Fernando de Barros Pieroni, chegaram a ser presos pela morte do juiz federal Leopoldino.

Eles foram acusados de participar de uma farsa que tentava provar que o juiz estaria vivo e morando na Bolívia.

Leopoldino havia denunciado um esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso. O corpo dele foi encontrado parcialmente carbonizado no Paraguai, com dois tiros na cabeça em 1999.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: