facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, 15:23 - A | A

11 de Janeiro de 2024, 15h:23 - A | A

Penal / A PEDIDO DA DEFENSORIA

STJ solta mulher com filhas menores e problema cardíaco

A ordem foi proferida durante o recesso forense, revertendo decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Da Redação



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu liberdade provisória a uma mulher, que tem problema cardíaco e duas filhas menores de idade.

A ordem foi proferida durante o recesso forense, revertendo decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Conforme a documentação médica anexada ao processo, o estado de saúde da paciente é delicado, visto que possui um problema cardíaco que afeta principalmente a válvula mitral do coração.

Essa condição resulta em cansaço, falta de ar, especialmente ao realizar esforço, além de inchaços pelo corpo e sensação de palpitações. Por isso, ela necessita de acompanhamento médico com cardiologista de modo rigoroso.

Inicialmente, foi impetrado um habeas corpus por um advogado particular, que não foi acatado pelo TJMT. Ao assumir o caso, diante das limitações e comorbidade da paciente, o defensor público Valdenir Pereira ingressou com um novo pedido de HC, que foi negado pelo desembargador Paulo da Cunha.

Após tomar conhecimento do caso, o defensor público de segunda instância, Márcio Dorilêo, recorreu ao STJ, no dia 20 de dezembro, durante o plantão, alegando que houve constrangimento ilegal no caso, e solicitando o alvará de soltura ou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

No dia 26 de dezembro do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura acatou o pedido de liminar e determinou a soltura da mulher.

Segundo o defensor, a lei assegura o direito de aguardar em liberdade em casos de crime sem violência e grave ameaça, e também pelo fato da ré ser tecnicamente primária e não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos na legislação processual penal.

“Independentemente do mérito de qualquer ação penal, a Constituição Federal da República e a legislação processual consagram o princípio da presunção de inocência. Além disso, contemplam o direto de qualquer pessoa, acusada de suposta prática de delito, aguardar solta a prolação da sentença definitiva, quando ausentes motivos para decretação de prisão preventiva (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal, garantia da instrução criminal)”, explicou Dorilêo.

Entenda o caso

A jovem estava presa há mais de dois meses. Segundo consta nos autos, investigadores da Polícia Civil de Pedra Preta (a 243 km de Cuiabá), por volta das 9h30 do dia 11 de outubro, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão, foram encontrados dois pinos com pó branco de substância análoga à cocaína e uma porção verde de substância análoga à maconha.

Na oportunidade, ela foi presa em flagrante. No dia seguinte (12 de outubro), foi realizada a audiência de custódia e a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. (Com informações da Assessoria da DPMT)